Responsabilidade do IBAMA e do INSS em litígio com repercussão ambiental
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
Samuel Alves de Andrade ajuizou ação envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União e o IBAMA, em litígio cuja controvérsia de fundo envolve questão ambiental apreciada na origem perante a Justiça Federal no Espírito Santo.
A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade das entidades públicas — INSS, União e IBAMA — em matéria com dimensão ambiental, conforme apreciado pelo tribunal de origem e objeto do recurso especial interposto pelo INSS.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo INSS, mantendo o entendimento da decisão agravada. Prevaleceu, portanto, a conclusão alcançada anteriormente no âmbito do próprio STJ, sem alteração do acórdão recorrido.