Autuação do IBAMA e validade de infração administrativa ambiental no Pará
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Cleber Augusto Becker foi autuado pelo IBAMA, originando processo administrativo e posterior ação judicial na Justiça Federal do Pará. A controvérsia de fundo envolve a validade ou os efeitos de infração administrativa ambiental imposta pelo órgão federal de fiscalização ambiental.
A questão jurídica de fundo diz respeito à legalidade da autuação imposta pelo IBAMA, incluindo eventuais vícios formais, prescrição ou dosimetria de penalidade em matéria de infração administrativa ambiental.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos. Com isso, prevaleceu o acórdão da instância de origem, sem exame de mérito pelo STJ.