Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada a empresa
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
O IBAMA interpôs recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo a empresa Investparts Participações e Empreendimentos S/A, discutiu a legalidade de autuação e multa ambiental aplicada pelo órgão federal de fiscalização ambiental no âmbito do processo originário da Justiça Federal do Ceará.
A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade do ato administrativo sancionatório praticado pelo IBAMA, com discussão sobre os requisitos legais e procedimentais da autuação ambiental imposta à empresa recorrida.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, nos termos do voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, fazendo prevalecer o acórdão recorrido favorável à empresa Investparts.