Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001385-07.2009.4.03.6124

Responsabilidade ambiental da CESP por danos a recursos hídricos no Rio Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

A CESP — Companhia Energética de São Paulo foi demandada pelo Ministério Público Federal em ação relacionada a danos ambientais envolvendo recursos hídricos na região do Rio Paraná, no Estado de São Paulo. O litígio envolve também o IBAMA, a União, o Município de Rubineia e particulares como interessados.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à responsabilidade ambiental da CESP por danos a recursos hídricos, provavelmente relacionados à operação de empreendimento hidrelétrico e seus impactos sobre o Rio Paraná e as populações e entes públicos afetados.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela CESP no REsp 2229623/SP, mantendo a decisão agravada sem exame de mérito pelo colegiado. Prevaleceu, portanto, o entendimento da instância anterior sobre a matéria ambiental discutida.

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29/05/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1008185-75.2020.4.01.3902

Embargo administrativo pelo IBAMA e validade do ato de fiscalização ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O IBAMA aplicou embargo administrativo contra a empresa Belém Gama & Santos Ltda, que contestou judicialmente a validade do ato fiscalizatório. A controvérsia de fundo envolve a regularidade do embargo imposto pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade e validade do embargo administrativo lavrado pelo IBAMA contra a empresa, no contexto do exercício do poder de polícia ambiental federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância anterior sobre a matéria.

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02/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0001625-30.2008.4.03.6124

Dano ambiental em área de reservatório de usina hidrelétrica — responsabilidade de concessionária e órgão ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação em face de particulares, da CESP Companhia Energética de São Paulo, da Rio Paraná Energia S/A, do Município de Três Fronteiras e do IBAMA, em razão de alegados danos ambientais relacionados à área de reservatório de usina hidrelétrica no Estado de São Paulo. O litígio envolve questão florestal e a responsabilização dos agentes pelo impacto ambiental na região.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à responsabilidade civil e/ou administrativa de concessionária de energia elétrica, de ente municipal e do IBAMA por danos ambientais em área de influência de reservatório hidrelétrico, em matéria classificada como florestal pelo STJ.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão agravada que não admitiu o AREsp. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem favorável aos agravados.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000055-18.2023.4.01.3603

Multa do IBAMA e validade de autuação por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Everton Paulo Scatolin foi autuado pelo IBAMA com imposição de multa por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade administrativa por meio de recurso judicial. O litígio de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica ambiental de fundo diz respeito à legalidade da multa aplicada pelo IBAMA em decorrência de infração às normas ambientais, envolvendo questões atinentes ao poder de polícia ambiental e à regularidade do processo administrativo sancionador.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 3036136/MT), sem exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão recorrida que manteve a autuação do IBAMA.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0148788-88.2017.4.02.5101

Responsabilidade ambiental por dano causado por particular perante IBAMA e INEA no Rio de Janeiro

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Carlos Almir Belotti figurou como parte em ação envolvendo o Ministério Público Federal, o IBAMA e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ), em litígio de natureza ambiental originado no Rio de Janeiro. A controvérsia de fundo envolve conduta lesiva ao meio ambiente apurada perante a Justiça Federal da 2ª Região.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo relaciona-se à responsabilização do particular por dano ou infração ambiental, com participação do IBAMA e do INEA como interessados, discutindo-se matéria afeta ao direito ambiental federal e estadual no Estado do Rio de Janeiro.

Resultado

A Primeira Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito da controvérsia ambiental pelo colegiado, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0019869-44.2011.4.01.3800

Autuação do IBAMA e validade de multa por infração ambiental contra particular

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

Ailton da Silva Moreira foi autuado pelo IBAMA por suposta infração ambiental, insurgindo-se contra a multa administrativa aplicada pelo órgão. O caso tramitou originalmente na Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade da autuação imposta pelo IBAMA ao agravado, discutindo-se aspectos relativos ao exercício do poder de polícia ambiental e à regularidade do auto de infração.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0000177-12.2012.4.05.8101

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental — STJ

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

O IBAMA interpôs agravo interno no âmbito de recurso especial oriundo de demanda envolvendo o Instituto de Informação, Apoio e Formação Empresarial (IAFE Brasil), em litígio relacionado a atuação fiscalizatória do órgão ambiental federal. A controvérsia de fundo diz respeito à legalidade de ato administrativo ambiental praticado pelo IBAMA contra a entidade agravada.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade ou os efeitos de auto de infração ou medida administrativa imposta pelo IBAMA ao IAFE Brasil, discutindo-se aspectos de direito ambiental administrativo sancionador no âmbito do recurso especial.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo colegiado, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000932-77.2022.8.11.0111

Embargo ambiental em atividade agroindustrial — responsabilidade e legalidade do ato administrativo

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação contra a Friama Agroindustrial da Amazônia S.A. relacionada a embargo ambiental decorrente de atividade agroindustrial. A controvérsia de origem envolve a legalidade e os efeitos de medida restritiva imposta à empresa no Estado de Mato Grosso.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo diz respeito à validade e aos efeitos de embargo ambiental aplicado a empreendimento agroindustrial, envolvendo a atuação do Ministério Público estadual na tutela do meio ambiente.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3135115/MT, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo STJ, prevalecendo o entendimento da instância de origem.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000085-76.2021.4.01.4200

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental contra empresa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

A empresa C L Santos Ltda foi autuada pelo IBAMA e questionou judicialmente a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal. O litígio envolve a atuação fiscalizatória do IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA contra a empresa, envolvendo questões de direito ambiental administrativo sancionador e os limites do poder punitivo do órgão federal de meio ambiente.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3144598/DF), mantendo a decisão agravada. Prevaleceu, portanto, o entendimento do acórdão recorrido que foi objeto do recurso especial não admitido, sem exame do mérito da questão ambiental pelo STJ.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0004209-80.2010.4.01.3400

Direitos funcionais e remuneração de servidores do IBAMA e do MMA

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Servidores e a associação de especialistas em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do IBAMA (PECMA) ajuizaram demanda contra o IBAMA relacionada a direitos funcionais e/ou remuneratórios de carreiras vinculadas à área ambiental. O IBAMA recorreu ao STJ buscando reformar decisão desfavorável proferida nas instâncias ordinárias.

Questão jurídica

A controvérsia envolve direitos funcionais ou remuneratórios de servidores integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do IBAMA, sem que a ementa revele discussão jurídica de fundo sobre matéria estritamente ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA (AgInt no AREsp 3.051.048/DF), mantendo a decisão recorrida. A matéria não configura controvérsia ambiental de mérito, sendo o caso de natureza funcional/administrativa.

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09/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0807074-25.2018.4.05.8000

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa ambiental aplicada a particular

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

José Cloves dos Santos foi autuado pelo IBAMA, resultando em imposição de multa administrativa ambiental. O particular contestou judicialmente o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal, tendo a demanda tramitado perante a Justiça Federal em Alagoas.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central envolve a legalidade e validade da autuação e da multa administrativa imposta pelo IBAMA ao particular, abrangendo eventuais questões de mérito sobre infração ambiental, devido processo administrativo e poder sancionatório do órgão ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo o acórdão recorrido que desfavorecia o órgão ambiental. A decisão anterior, contrária ao IBAMA, permanece prevalecendo.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5006521-49.2023.4.04.7006

Multa do IBAMA e discussão sobre infração ambiental em propriedade rural no Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O IBAMA autuou Marcelo Podolan Lacerda Vieira e Wanderleia Lacerda Vieira Caron por infração ambiental em propriedade rural no Paraná, resultando na imposição de multa administrativa. Os autuados impugnaram a sanção judicialmente, obtendo decisão favorável nas instâncias de origem.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a validade e legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental, discutindo-se os pressupostos legais para a imposição da penalidade.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3155783/PR, mantendo a decisão recorrida que havia sido desfavorável ao IBAMA. A decisão da instância de origem favorável aos autuados prevaleceu.

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