Responsabilidade ambiental da CESP por danos a recursos hídricos no Rio Paraná
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão
A CESP — Companhia Energética de São Paulo foi demandada pelo Ministério Público Federal em ação relacionada a danos ambientais envolvendo recursos hídricos na região do Rio Paraná, no Estado de São Paulo. O litígio envolve também o IBAMA, a União, o Município de Rubineia e particulares como interessados.
A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à responsabilidade ambiental da CESP por danos a recursos hídricos, provavelmente relacionados à operação de empreendimento hidrelétrico e seus impactos sobre o Rio Paraná e as populações e entes públicos afetados.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela CESP no REsp 2229623/SP, mantendo a decisão agravada sem exame de mérito pelo colegiado. Prevaleceu, portanto, o entendimento da instância anterior sobre a matéria ambiental discutida.