Multa administrativa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria
O IBAMA lavrou auto de infração ambiental contra José Hugo Veloso de Melo, originando controvérsia sobre a legalidade da sanção administrativa imposta pelo órgão ambiental federal. O agravado insurgiu-se contra a autuação, levando o litígio ao Poder Judiciário.
A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA e os requisitos legais para a imposição de sanção administrativa em matéria ambiental.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo o acórdão recorrido. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo a decisão da instância de origem.