Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5006521-49.2023.4.04.7006

Multa do IBAMA e discussão sobre infração ambiental em propriedade rural no Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O IBAMA autuou Marcelo Podolan Lacerda Vieira e Wanderleia Lacerda Vieira Caron por infração ambiental em propriedade rural no Paraná, resultando na imposição de multa administrativa. Os autuados impugnaram a sanção judicialmente, obtendo decisão favorável nas instâncias de origem.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a validade e legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental, discutindo-se os pressupostos legais para a imposição da penalidade.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3155783/PR, mantendo a decisão recorrida que havia sido desfavorável ao IBAMA. A decisão da instância de origem favorável aos autuados prevaleceu.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1009843-20.2023.4.01.4100

Multa administrativa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

O IBAMA lavrou auto de infração ambiental contra José Hugo Veloso de Melo, originando controvérsia sobre a legalidade da sanção administrativa imposta pelo órgão ambiental federal. O agravado insurgiu-se contra a autuação, levando o litígio ao Poder Judiciário.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA e os requisitos legais para a imposição de sanção administrativa em matéria ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo o acórdão recorrido. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo a decisão da instância de origem.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1014423-74.2023.4.01.0000

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Josemar Condaqui foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no estado de Rondônia, gerando litígio em que o particular buscou questionar a multa administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a legalidade e validade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA, discutindo-se aspectos relacionados à aplicação de sanção ambiental pelo órgão federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp 3101750/RO, por unanimidade, mantendo o resultado anterior desfavorável ao agravante. A decisão recorrida permaneceu intacta, prevalecendo o entendimento que embasou os julgamentos anteriores na cadeia recursal.

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10/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000282-91.2017.4.01.3902

Multa do IBAMA aplicada a particular — validade e pressupostos do auto de infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA autuou José Edinaldo de Sousa, pessoa física assistida pela Defensoria Pública da União, aplicando multa administrativa por infração ambiental. O autuado contestou a penalidade, dando origem à disputa judicial que chegou ao STJ.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e os pressupostos legais da multa aplicada pelo IBAMA ao particular, incluindo eventuais questões sobre devido processo administrativo e proporcionalidade da sanção ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo IBAMA, mantendo o acórdão embargado. Trata-se de decisão meramente processual, sem exame do mérito ambiental, de modo que prevaleceu o resultado anterior desfavorável ao IBAMA.

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11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1004540-45.2020.4.01.3901

Autuação do IBAMA e validade de infração administrativa ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Raydon Alves da Costa foi autuado pelo IBAMA por infração administrativa ambiental no estado do Pará. Inconformado com a penalidade imposta pelo órgão ambiental federal, o autuado recorreu ao Judiciário questionando a regularidade ou validade da sanção.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a validade da autuação lavrada pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental, discutindo-se aspectos relacionados à regularidade do procedimento administrativo sancionatório ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3151194/PA), mantendo a decisão recorrida. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem favorável ao IBAMA, sem que o STJ tivesse examinado o mérito da questão ambiental de fundo.

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11/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 1004727-11.2019.4.01.3603

Multa do IBAMA e responsabilidade administrativa ambiental — STJ

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Pablo Jean Cerutti litiga contra o IBAMA em matéria de responsabilidade administrativa ambiental, discussão originada no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (processo n. 1004727-11.2019.4.01.3603). O caso chegou ao STJ por meio de Recurso Especial, posteriormente impugnado por agravo interno.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve questão de direito ambiental administrativo relacionada a autuação ou sanção imposta pelo IBAMA, cujo conteúdo específico não foi detalhado na ementa do acórdão do agravo interno.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2216521/MT), mantendo a decisão monocrática anterior que não havia dado seguimento ou provimento ao Recurso Especial, de modo que prevaleceu o acórdão do tribunal de origem favorável ao IBAMA.

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11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0019658-30.2014.4.01.3500

Multa administrativa do IBAMA e discussão sobre infração ambiental em Goiás

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Milton Fries foi autuado pelo IBAMA em razão de infração ambiental ocorrida no estado de Goiás. A controvérsia originou demanda judicial em que o particular buscou questionar a validade do ato punitivo imposto pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a legalidade da autuação e da multa aplicada pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, discutida na via do recurso especial perante o STJ.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida. Prevaleceu, portanto, o entendimento desfavorável ao particular, sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo pelo Tribunal Superior.

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12/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5004932-42.2011.4.04.7200

Dano ambiental e atuação do IBAMA e FATMA em área de Santa Catarina

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Braulino João Vieira e Geni Margarida Vieira figuram como agravantes em ação que envolve o Ministério Público Federal, o IBAMA e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA/SC), relacionada a dano ambiental ocorrido em Santa Catarina. A demanda originou-se de processo ajuizado perante a Justiça Federal (processo nº 5004932-42.2011.4.04.7200).

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve questão ambiental submetida ao crivo do STJ por meio de Agravo em Recurso Especial, cujo mérito, contudo, não foi examinado pela Corte Superior em razão do não conhecimento do recurso.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto pelos agravantes, prevalecendo, portanto, o acórdão recorrido proferido pela instância de origem.

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19/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0011240-71.2017.4.01.3800

Multa do IBAMA aplicada a particular — validade e contestação administrativa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

Dilza Rainha de Faria, representada pela Defensoria Pública da União, contesta autuação e multa imposta pelo IBAMA, originando demanda que tramitou perante a Justiça Federal em Minas Gerais e chegou ao STJ em grau recursal.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a legalidade e validade de multa aplicada pelo IBAMA à agravante, discutindo-se os pressupostos legais da autuação administrativa ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, a decisão da instância de origem.

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19/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0008340-52.2010.4.05.8100

Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada a empresa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O IBAMA interpôs recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo a empresa Investparts Participações e Empreendimentos S/A, discutiu a legalidade de autuação e multa ambiental aplicada pelo órgão federal de fiscalização ambiental no âmbito do processo originário da Justiça Federal do Ceará.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade do ato administrativo sancionatório praticado pelo IBAMA, com discussão sobre os requisitos legais e procedimentais da autuação ambiental imposta à empresa recorrida.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, nos termos do voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, fazendo prevalecer o acórdão recorrido favorável à empresa Investparts.

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07/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 5056237-39.2018.4.04.7000

Restrição ao turismo em área do IBAMA e direitos do sindicato de guias de turismo

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu e Municípios da Costa Oeste questionou atos do IBAMA relacionados à atividade turística em área sob gestão do órgão ambiental, gerando conflito sobre os limites da atuação regulatória do IBAMA frente aos interesses dos guias de turismo da região.

Questão jurídica

Discute-se a legitimidade e os limites do poder regulatório do IBAMA sobre atividades turísticas desenvolvidas em área ambientalmente protegida, bem como os direitos do sindicato representativo dos guias de turismo afetados por tais restrições.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso especial interposto pelo IBAMA, vencidos os Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Prevaleceu o voto do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues, com voto-desempate do Ministro Sérgio Kukina, mantendo-se a decisão recorrida favorável ao Sindicato dos Guias de Turismo.

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