Multa do IBAMA e discussão sobre infração ambiental em propriedade rural no Paraná
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão
O IBAMA autuou Marcelo Podolan Lacerda Vieira e Wanderleia Lacerda Vieira Caron por infração ambiental em propriedade rural no Paraná, resultando na imposição de multa administrativa. Os autuados impugnaram a sanção judicialmente, obtendo decisão favorável nas instâncias de origem.
A controvérsia jurídica envolve a validade e legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental, discutindo-se os pressupostos legais para a imposição da penalidade.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3155783/PR, mantendo a decisão recorrida que havia sido desfavorável ao IBAMA. A decisão da instância de origem favorável aos autuados prevaleceu.