Responsabilidade ambiental da CESP por danos a recursos
Monitor do STJ

Responsabilidade ambiental da CESP por danos a recursos hídricos no Rio Paraná

29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0001385-07.2009.4.03.6124

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

A CESP — Companhia Energética de São Paulo foi demandada pelo Ministério Público Federal em ação relacionada a danos ambientais envolvendo recursos hídricos na região do Rio Paraná, no Estado de São Paulo. O litígio envolve também o IBAMA, a União, o Município de Rubineia e particulares como interessados.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à responsabilidade ambiental da CESP por danos a recursos hídricos, provavelmente relacionados à operação de empreendimento hidrelétrico e seus impactos sobre o Rio Paraná e as populações e entes públicos afetados.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela CESP no REsp 2229623/SP, mantendo a decisão agravada sem exame de mérito pelo colegiado. Prevaleceu, portanto, o entendimento da instância anterior sobre a matéria ambiental discutida.

O processo n.º 0001385-07.2009.4.03.6124, autuado no STJ como AgInt no REsp 2229623/SP (2025/0313698-2), versa sobre ação ambiental movida pelo Ministério Público Federal em face da CESP — Companhia Energética de São Paulo, envolvendo alegados danos a recursos hídricos na região do Rio Paraná, no Estado de São Paulo. Figuram como interessados a Rio Paraná Energia S/A, particulares, o Município de Rubineia, o IBAMA e a União.

A CESP interpôs agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito do Recurso Especial, buscando a reforma do entendimento anteriormente firmado. A Segunda Turma do STJ, em sessão virtual realizada entre 21 e 27 de maio de 2026, apreciou o agravo interno e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator Francisco Falcão.

Por tratar-se de agravo interno desprovido sem análise autônoma do mérito da controvérsia ambiental pelo colegiado, a decisão recorrida permanece intacta, consolidando o desfecho desfavorável à CESP na instância especial. Não há, no acórdão ora analisado, exame das teses de direito ambiental de fundo pelo STJ.

O julgamento contou com os votos dos Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela, acompanhando o Relator, tendo o Ministro Marco Aurélio Bellizze se declarado impedido. A presidência do julgamento coube ao Ministro Teodoro Silva Santos.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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