Responsabilidade ambiental da Petrobras por dano ao meio
Monitor do STJ DECISÃO DE MÉRITO

Responsabilidade ambiental da Petrobras por dano ao meio ambiente — STJ

23/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0006401-89.2015.4.03.6104

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a Petrobras e o IBAMA relacionada a litígio ambiental processado na Justiça Federal em São Paulo (processo n.º 0006401-89.2015.4.03.6104). O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pelo MPF, com participação do Ministério Público do Estado de São Paulo como interessado.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria ambiental em que o Ministério Público Federal questiona, via recurso especial, a solução adotada pelo tribunal de origem, discutindo a responsabilidade ambiental da Petrobras e eventual atuação do IBAMA no contexto do dano ou infração ambiental objeto da demanda.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, nos termos do voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, prevalecendo parcialmente a tese recursal do MPF e reformando em parte a decisão de origem.

Contexto do julgamento

O processo n.º 0006401-89.2015.4.03.6104, oriundo da Justiça Federal da 3.ª Região (São Paulo), originou um recurso especial (REsp 2231069/SP) interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. A demanda envolve o Petróleo Brasileiro S.A. — Petrobras como parte recorrida, bem como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Ministério Público do Estado de São Paulo na condição de interessado. Trata-se, portanto, de litígio ambiental de relevância institucional, no qual a atuação ministerial federal se coloca como protagonista na defesa dos interesses difusos e coletivos relacionados ao meio ambiente.

O recurso foi distribuído ao Ministro Teodoro Silva Santos, da Segunda Turma do STJ, e submetido a julgamento em sessão virtual realizada entre 9 e 15 de abril de 2026, resultando em acórdão publicado em 23 de abril de 2026.

A questão jurídica

A controvérsia jurídica central, deduzida pelo Ministério Público Federal no recurso especial, diz respeito à matéria ambiental que fundamentou a ação de origem. O MPF insurgiu-se contra o acórdão do TRF da 3.ª Região, buscando a reforma parcial ou total da decisão recorrida no que concerne à responsabilidade ambiental da Petrobras e, eventualmente, ao papel do IBAMA no caso concreto.

Embora a ementa disponível não detalhe os dispositivos legais específicos debatidos, a estrutura do caso — envolvendo a maior empresa estatal do setor de petróleo e gás do país, o órgão federal de fiscalização ambiental e o parquet federal — indica que a questão jurídica de fundo gravita em torno da responsabilização por dano ambiental, seus pressupostos e extensão, matéria recorrente na jurisprudência da Segunda Turma do STJ.

O que decidiu o STJ

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, nos termos do voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos. Participaram do julgamento os Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze, todos acompanhando o voto do relator.

O provimento parcial significa que o STJ acolheu parte das pretensões recursais do MPF, reformando o acórdão de origem naquilo que foi considerado equivocado, mas mantendo-o nos demais pontos. A decisão foi unânime, o que confere maior solidez ao entendimento firmado pelo colegiado. A presidência do julgamento foi exercida pelo próprio Ministro Relator Teodoro Silva Santos.

Repercussão para o Direito Ambiental

A decisão é relevante para o Direito Ambiental por ao menos três razões. Primeira: o STJ reconheceu ter havido erro parcial na solução adotada pelo TRF da 3.ª Região, sinalizando que o tribunal de origem não equacionou corretamente ao menos um dos aspectos da controvérsia ambiental. Esse dado é importante para a advocacia ambiental e para o planejamento de estratégias recursais em casos semelhantes envolvendo grandes agentes econômicos do setor de petróleo e gás.

Segunda: a participação simultânea do MPF, do IBAMA e do MP estadual reflete a complexidade institucional que caracteriza os litígios ambientais de grande porte, nos quais diferentes atores com legitimidade para a defesa do meio ambiente podem ter posicionamentos distintos ou complementares. O STJ, ao dar provimento parcial ao recurso do MPF, reafirma a relevância da atuação ministerial federal na tutela ambiental perante os tribunais superiores.

Terceira: a unanimidade do julgamento pela Segunda Turma, colegiado especializado em Direito Público, indica convergência interpretativa sobre a matéria, o que tende a orientar decisões futuras nos tribunais de segunda instância em casos que envolvam responsabilidade ambiental de empresas do setor energético e a atuação fiscalizatória do IBAMA. A decisão deve ser acompanhada de perto por profissionais que militam no contencioso ambiental envolvendo o setor de petróleo, gás e infraestrutura.

Ler a íntegra oficial no STJ →

Documento oficial com assinatura eletrônica disponível no portal do STJ.

Fale conosco