Responsabilidade do IBAMA e do INSS em litígio
Monitor do STJ

Responsabilidade do IBAMA e do INSS em litígio com repercussão ambiental

11/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 5002040-20.2022.4.02.5006

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Samuel Alves de Andrade ajuizou ação envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União e o IBAMA, em litígio cuja controvérsia de fundo envolve questão ambiental apreciada na origem perante a Justiça Federal no Espírito Santo.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade das entidades públicas — INSS, União e IBAMA — em matéria com dimensão ambiental, conforme apreciado pelo tribunal de origem e objeto do recurso especial interposto pelo INSS.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo INSS, mantendo o entendimento da decisão agravada. Prevaleceu, portanto, a conclusão alcançada anteriormente no âmbito do próprio STJ, sem alteração do acórdão recorrido.

O processo n.º 5002040-20.2022.4.02.5006, julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça sob o n.º AgInt no REsp 2262454/ES, teve como agravante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e como agravado Samuel Alves de Andrade, figurando ainda como interessados a União e o IBAMA. O recurso especial de origem foi interposto contra acórdão proferido pela Justiça Federal no Espírito Santo em litígio que envolve, ao menos em parte, a atuação do IBAMA e questões de natureza ambiental.

A Ministra Relatora Regina Helena Costa conduziu o julgamento em sessão virtual realizada entre 02/06/2026 e 08/06/2026, obtendo votação unânime de todos os membros da Turma — Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina — no sentido de negar provimento ao agravo interno.

Com o desprovimento do agravo interno, ficou mantida a decisão monocrática anteriormente proferida no âmbito do REsp 2262454/ES, sem que o colegiado tenha alterado o resultado desfavorável ao INSS. A decisão de origem, portanto, continua a prevalecer, produzindo seus efeitos práticos em relação às partes.

Registra-se que a ementa disponibilizada não detalha os fundamentos de mérito do acórdão recorrido nem os argumentos específicos do agravo interno, o que limita a análise aprofundada da tese jurídica ambiental de fundo. O desfecho processual no STJ foi, contudo, o não provimento unânime do recurso do INSS.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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