Multa do IBAMA aplicada a madeireira e legalidade da autuação ambiental
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
A Madeireira Dois Toques Ltda foi autuada pelo IBAMA, resultando em imposição de sanção administrativa de natureza ambiental. A empresa recorreu judicialmente buscando afastar ou rediscutir a penalidade aplicada pelo órgão ambiental federal.
A controvérsia jurídica de fundo envolve a legalidade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA à madeireira, no âmbito da legislação florestal e do poder de polícia ambiental exercido pelo órgão federal.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem.
O processo n.º 5075317-04.2023.4.04.7100, autuado como Agravo em Recurso Especial (AREsp 2864323/RS), foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 14 e 22 de abril de 2026. A Madeireira Dois Toques Ltda figurou como agravante em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), agravado.
O litígio de fundo diz respeito à autuação promovida pelo IBAMA contra a madeireira, no exercício do poder de polícia ambiental, envolvendo matéria de natureza florestal. A empresa buscou rediscutir a penalidade imposta, levando a controvérsia até a instância especial.
A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela madeireira, nos termos do voto do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues, acompanhado pelos Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Não houve exame do mérito da controvérsia ambiental, prevalecendo a decisão da instância de origem contrária à empresa.
AgInt no AREsp 2864323/RS — Primeira Turma do STJ — Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues — Julgamento: 22/04/2026 — Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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