Responsabilidade ambiental por danos em área
Monitor do STJ

Responsabilidade ambiental por danos em área de reservatório hidrelétrico no Rio Paraná

24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0001768-82.2009.4.03.6124

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação relacionada a danos ambientais envolvendo particulares, o Município de Santa Fé do Sul, a Rio Paraná Energia S/A, a CESP, o IBAMA e a União, em área ligada a reservatório hidrelétrico no Estado de São Paulo. A demanda tramitou na Justiça Federal e chegou ao STJ por meio de Recurso Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a responsabilização ambiental de pessoas físicas, empresas do setor elétrico, ente municipal e órgãos federais por danos ao meio ambiente na região do Rio Paraná, discutindo-se deveres de proteção, reparação e fiscalização ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

O AgInt no REsp 2233077/SP (processo de origem n.º 0001768-82.2009.4.03.6124) foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 16 e 22 de abril de 2026, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O litígio de fundo envolve ação promovida pelo Ministério Público Federal em face de pessoas físicas (família Pacheco Longhi), do Município de Santa Fé do Sul, da Rio Paraná Energia S/A, da CESP — Companhia Energética de São Paulo, do IBAMA e da União, relacionada a alegados danos ambientais em área vinculada a empreendimento hidrelétrico no Rio Paraná, no Estado de São Paulo.

No âmbito do STJ, o Ministério Público Federal interpôs agravo interno contra decisão que obstou o seguimento do Recurso Especial. A Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora, sem adentrar o mérito da controvérsia ambiental subjacente.

“AgInt no REsp 2233077/SP — Segunda Turma do STJ — Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura — Julgamento: 16/04/2026 a 22/04/2026 (Sessão Virtual) — Decisão unânime: agravo interno desprovido.”

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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