Multa do IBAMA aplicada à empresa Red Star S.A. — validade e defesa administrativa
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
A empresa Red Star S.A., em liquidação, foi autuada pelo IBAMA e buscou a revisão da penalidade administrativa imposta pelo órgão ambiental federal. A controvérsia originou recurso especial discutindo a higidez do auto de infração e da multa aplicada.
A questão jurídica de fundo envolve a validade da autuação e da sanção administrativa ambiental imposta pelo IBAMA à empresa Red Star S.A., no âmbito do poder de polícia ambiental federal.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2155167/PE), mantendo o acórdão recorrido. A decisão de origem, desfavorável à empresa, permanece íntegra.
O AgInt no REsp 2155167/PE foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 14 e 22 de abril de 2026, sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues. O recurso foi interposto pela empresa Red Star S.A. — em liquidação — contra decisão que manteve a autuação promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O litígio de fundo diz respeito à validade de sanção administrativa ambiental imposta pelo IBAMA à agravante, controvérsia que percorreu as instâncias ordinárias até chegar ao STJ por meio de recurso especial. No agravo interno, a empresa buscava reformar decisão monocrática que havia negado seguimento ou provimento ao recurso especial.
A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, acompanhando o voto do relator. Participaram do julgamento os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (presidente da sessão), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Com o resultado, prevalece a decisão recorrida, mantendo-se a posição do IBAMA no caso concreto. A ementa do acórdão é a seguinte:
AgInt no REsp 2155167/PE (2024/0242788-2) — PRIMEIRA TURMA — Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Agravante: Red Star S.A. — em liquidação. Agravado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA. Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues. Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.