Autuação pelo IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
André Opilhar foi autuado pelo IBAMA e pela União por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade administrativa imposta pelos órgãos ambientais federais. A demanda originou-se no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, sob o processo nº 5014842-59.2012.4.04.7200.
A controvérsia jurídica ambiental de fundo envolve a validade da autuação e da multa administrativa aplicada pelo IBAMA, discutindo-se a regularidade do ato punitivo praticado pelo órgão ambiental federal.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, o acórdão da instância de origem favorável ao IBAMA e à União.
O AgInt no REsp 2267304/SC (processo de origem nº 5014842-59.2012.4.04.7200) trata de agravo interno interposto por André Opilhar contra decisão monocrática proferida no âmbito de recurso especial voltado a questionar autuação e penalidade administrativa imposta pelo IBAMA e pela União por infração de natureza ambiental.
A Segunda Turma do STJ, em sessão de 22 de abril de 2026, negou provimento ao agravo interno por unanimidade, acompanhando o voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura. Votaram no mesmo sentido os Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão.
O desfecho processual indica que o STJ não adentrou ao exame do mérito da controvérsia ambiental, mantendo a decisão anterior que obstaculizou o seguimento do recurso especial. Com isso, prevalece o entendimento firmado na instância de origem, favorável à validade da autuação promovida pelos órgãos ambientais federais.
Registre-se que a ementa disponibilizada não detalha os fundamentos que impediram o conhecimento do recurso especial (como eventual incidência da Súmula 7/STJ ou ausência de prequestionamento), razão pela qual a análise fica adstrita ao resultado processual consignado no acórdão: negativa de provimento ao agravo interno, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.