TJMT anula notificação por edital em processo ambiental por falta de diligências
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
O Estado de Mato Grosso lavrou auto de infração ambiental e termo de embargo contra produtor rural. A notificação foi feita por edital após correspondência retornar com anotação 'não procurado', sem tentativas de localização no endereço rural conhecido.
O tribunal analisou se a notificação por edital é válida quando baseada apenas na devolução de correspondência 'não procurada', sem esgotamento dos meios ordinários de localização. Também examinou se o termo de embargo mantém validade quando o auto de infração é anulado.
O TJMT negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a anulação do processo administrativo. Decidiu que a notificação por edital exige diligências prévias efetivas e que o termo de embargo, sendo acessório ao auto de infração, também deve ser anulado.