TRF5 anula indeferimento de LPCO de pescado por confiança legítima em painel oficial
Gab 13 - Des. ROGÉRIO FIALHO MOREIRA
Uma empresa exportadora adquiriu carga de pargo destinada ao mercado norte-americano após consultar o Painel Unificado do Registro Geral da Atividade Pesqueira, no qual a embarcação fornecedora constava com situação cadastral "Deferida". Já contratada a operação, o IBAMA indeferiu a Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos (LPCO) necessária à exportação, invocando termo de suspensão da atividade da embarcação lavrado meses antes, impedindo o embarque de 6.404,832 kg de pescado no valor de US$ 70.457,00.
Discutiu-se se é juridicamente válida a negativa de anuência à exportação fundada em termo de suspensão cautelar da embarcação quando a empresa exportadora adquiriu o pescado confiando em informação oficial de regularidade disponibilizada em sistema público de consulta da própria Administração. Também foram enfrentadas a preliminar de ilegitimidade passiva da União Federal e a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal.
A 3ª Turma do TRF5, por unanimidade, deu provimento à apelação da empresa, reformando a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedentes os pedidos. O acórdão anulou o ato administrativo de indeferimento da LPCO e determinou a reanálise/liberação da operação de exportação, afastado o óbice fundado exclusivamente na suspensão da embarcação, com inversão dos ônus sucumbenciais e condenação dos réus em honorários nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC.