Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

02/10/2026 STJ Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Processo 5012910-46.2023.4.03.0000

STJ mantém quebra de sigilo fiscal em investigação de mercúrio ilícito (Operação Hermes)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

No âmbito da "Operação Hermes", conduzida perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Campinas/SP, apurava-se suposto esquema de inserção de mercúrio de origem ilícita no mercado nacional, mediante a geração de créditos fictícios nos sistemas do Ibama por empresas formalmente dedicadas à descontaminação de lâmpadas e à recuperação do metal. A empresa recorrente teve o sigilo fiscal afastado após a representação policial apontar que, entre 2018 e 2022, teria produzido 2.603,38 kg de ouro, enquanto os sistemas oficiais registravam a aquisição de apenas 38,5 kg de mercúrio. Denegada a segurança pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a empresa interpôs recurso ordinário em mandado de segurança ao Superior Tribunal de Justiça.

Questão jurídica

Discutia-se se a decisão que autorizou o afastamento do sigilo fiscal da mineradora apresentava fundamentação concreta e individualizada suficiente, inclusive quanto à extensão temporal da medida (do ano-calendário de 2017 ao exercício de 2023). Cabia definir, ainda, se a diligência configurava indevida fishing expedition — prospecção probatória genérica — ou medida legítima de aprofundamento de elementos informativos já colhidos em investigação previamente instaurada.

Resultado

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão do Ministro Rogerio Schietti no RMS 72.387/SP (2023/0368437-0), afastou a alegação de fishing expedition, reconhecendo que a quebra do sigilo fiscal não constituiu ponto de partida da investigação, mas desdobramento de apuração com objeto definido e elementos concretos de vinculação da empresa aos fatos. Assentou-se que a concisão do decisum não se confunde com ausência de fundamentação, sendo admissível a técnica per relationem quando há delineamento da situação fática e elementos informativos suficientes. O recurso ordinário não logrou êxito, em convergência com o parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento.

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