TRF3 não admite REsp sobre desmatamento: PRAD e indenização mantidos
Gab. Vice Presidência
O IBAMA constatou desmatamento não autorizado em imóvel rural, com base em parecer técnico e dados geoespaciais, o que motivou ação civil pública de reparação de dano ambiental. Em grau de apelação, órgão fracionário do TRF3 afastou a alegação de prescrição e reconheceu a responsabilidade do proprietário, condenando-o à elaboração e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) cumulada com indenização pecuniária.
Discutia-se, no juízo de admissibilidade do recurso especial, se o acórdão do órgão fracionário teria violado a legislação federal ao afastar a prescrição da pretensão reparatória ambiental e ao cumular obrigação de fazer com condenação em dinheiro. Também se questionava a valoração do conjunto probatório que embasou o reconhecimento do desmatamento não autorizado.
A Vice-Presidência do TRF3, em decisão monocrática, não admitiu o recurso especial interposto pelo proprietário. Entendeu que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ quanto à imprescritibilidade da reparação ambiental e à Súmula 629/STJ (Súmula 83/STJ), e que o reexame da existência e da comprovação do dano esbarra na Súmula 7/STJ.