Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

17/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0007847-96.2015.8.19.0204

STJ: tarifa de esgoto e lançamento de efluentes em galeria pluvial (AREsp 2738845/RJ)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma indústria ajuizou ação contra a concessionária de saneamento da região para declarar ilegal a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário e industrial e obter a restituição dos valores pagos, sustentando que seus efluentes, após pré-tratamento próprio (fossa séptica, filtro anaeróbico e lagoa de decantação), eram direcionados a uma calha de drenagem pluvial a céu aberto e desaguavam diretamente no Rio da Guarda. A sentença julgou improcedentes os pedidos, ao reconhecer a prestação de conexão, recolhimento e escoamento por estruturas de águas pluviais. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou a sentença, com base em parecer técnico da empresa ERM juntado à inicial.

Questão jurídica

Discutiu-se se a simples canalização de efluentes industriais e sanitários por estrutura precária de coleta de águas pluviais, com deságue direto em corpo hídrico, caracteriza prestação do serviço público de esgotamento sanitário apta a legitimar a cobrança da tarifa. Em sede de recurso especial, a controvérsia envolvia ainda a alegada omissão do acórdão (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015) e a violação dos arts. 3º, 3º-B, 11, 29 e 45 da Lei nº 11.445/2007 e dos arts. 9º e 39 do Decreto nº 7.217/2010.

Resultado

No AREsp 2738845/RJ (2024/0335513-1), o Ministro Afrânio Vilela examinou agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial da concessionária com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. A decisão registra que o acórdão do TJRJ concluiu, a partir do laudo técnico dos autos, pela inexistência de coleta, transporte e tratamento pela concessionária, premissa fática cuja revisão encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Manteve-se, assim, a condenação à abstenção da cobrança e à devolução simples do indébito, observada a prescrição decenal.

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