Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

30/10/2026 TJMT Apelação Criminal
Processo 1001364-60.2026.8.11.0013

TJMT nega restituição de veículo apreendido em transporte de óleo diesel

Terceira Câmara Criminal

Fato

Durante fiscalização rodoviária, uma caminhonete foi apreendida quando transportava aproximadamente 250 litros de óleo diesel acondicionados em galões, fato que deu origem a ação penal pela suposta prática do crime do art. 56, caput, da Lei nº 9.605/1998, ainda em tramitação. O proprietário formulou incidente de restituição da coisa apreendida perante o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, que indeferiu o pedido. O veículo havia sido destinado provisoriamente ao uso de órgão de segurança pública.

Questão jurídica

Discutiu-se se subsistia interesse processual na manutenção da apreensão do veículo empregado materialmente no fato apurado e se a ausência de uso habitual do automóvel em infrações ambientais afastaria a retenção. Também se examinou se o incidente de restituição seria a via adequada para reconhecer a alegada ilicitude da diligência policial, com desentranhamento das provas, e se a comprovação da propriedade geraria direito à entrega do bem ao interessado como fiel depositário.

Resultado

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por unanimidade, conheceu da apelação criminal interposta pelo proprietário e negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau que indeferiu a restituição. O acórdão consignou que a manutenção da apreensão não equivale a decretação antecipada de perdimento e admitiu reavaliação posterior da necessidade da medida pelo Juízo competente, conforme avance a persecução penal.

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23/04/2026 STJ Rms
Processo 5034900-41.2024.8.21.0027

STJ nega trancamento de ação penal por transporte ilegal de produto perigoso

RIBEIRO DANTAS

Fato

A empresa recorrente foi denunciada pelo transporte de emulsão asfáltica, substância classificada como produto perigoso, em desacordo com as normativas regulamentares vigentes, conduta imputada com base no art. 56, caput, e § 1º, inciso II, da Lei nº 9.605/1998. A abordagem policial que originou o inquérito identificou o veículo da empresa e as irregularidades no transporte do produto. Após o juízo de primeiro grau rejeitar as preliminares defensivas e determinar o prosseguimento da ação penal, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denegou a segurança.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar, em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, se a denúncia seria inepta por se fundar em norma penal em branco sem indicar expressamente os dispositivos regulamentares violados e por não descrever adequadamente a conduta do representante legal e o benefício auferido pela pessoa jurídica. Debateu-se também se a ausência de exame de corpo de delito configuraria falta de justa causa para a persecução penal, tornando a acusação fundada exclusivamente em presunções extraídas de relatório policial.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática do relator, negou provimento ao recurso ordinário e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho que denegou a segurança, de modo que a ação penal prossegue. O relator reafirmou que o trancamento de ação penal por mandado de segurança é medida excepcional, somente cabível diante de ilegalidade manifesta e inequívoca, não verificada no caso concreto. Reconheceu-se que a denúncia atendia aos requisitos do art. 41 do CPP e que a ausência de exame de corpo de delito, por si só, não afasta a justa causa para a persecução penal.

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