Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0801628-23.2024.8.02.0000

STJ nega sobrestamento de ação indenizatória pelo afundamento do solo em Maceió

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Moradores afetados pelo afundamento do solo em Maceió (AL), provocado pela exploração de cavernas de sal por uma petroquímica, ajuizaram ação individual pleiteando indenização por danos morais. O processo foi extinto em razão de acordo firmado em ação civil pública, o que os recorrentes contestaram alegando que o ajuste não abrangeria os danos morais de natureza individual e personalíssima. Os recorrentes sustentaram ainda que o acordo teria sido celebrado de forma adesiva e compulsória, sem a presença de seus advogados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se o processo individual deveria ser sobrestado em razão de possível prejudicialidade externa decorrente do julgamento da ação civil pública n. 0807343-54.2024.4.05.8000, bem como se os Temas 923 do STJ e 675 do STF autorizariam a suspensão das ações individuais no contexto do desastre ambiental de Maceió. Discutiu-se também se a extinção do processo por força de acordo firmado na ACP violaria direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como o acesso à justiça e a indenização por danos morais.

Resultado

O STJ negou o pedido de sobrestamento, entendendo que o mérito da irresignação não poderia ser examinado em sede recursal extraordinária, ante a negativa de seguimento ao recurso, em observância aos Temas 339 e 181 do STF. O tribunal concluiu que o Tema 923 do STJ não se aplicava ao caso, por tratar da contaminação por chumbo em Adrianópolis-PR, e lembrou que, no Tema 675, o STF negou repercussão geral à suspensão de ações individuais pela existência de ação coletiva, o que por si só inviabilizaria o sobrestamento. O recurso extraordinário não foi admitido, consolidando o exaurimento das discussões relativas ao mérito da causa.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0808362-24.2023.8.02.0000

STJ nega recurso em caso de danos morais por afundamento de solo em Maceió

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

A demanda teve origem nos danos causados pelo afundamento do solo em Maceió (AL), fenômeno diretamente associado à atuação da empresa ré na região. A parte autora, atingida pelo fenômeno, ajuizou ação de indenização por danos morais em razão dos prejuízos sofridos em decorrência do evento. O processo foi extinto na origem em virtude da celebração de acordo entre as partes, o que motivou a interposição de sucessivos recursos.

Questão jurídica

A questão central debatida envolveu a validade da extinção do processo em razão de acordo firmado em ação civil pública, discutindo-se se os danos morais de natureza individual e personalíssima estariam ou não abrangidos pelo acordo coletivo. Paralelamente, discutiu-se a necessidade de sobrestamento do feito em razão de possível prejudicialidade externa decorrente do julgamento de ação civil pública conexa. O tribunal também examinou a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ.

Resultado

O STJ negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão que não conheceu do recurso especial interposto pela parte autora. O pedido de suspensão do processo foi indeferido, por não se verificar circunstância apta a justificar a paralisação do feito, especialmente diante do exaurimento das discussões relativas ao mérito da causa. A decisão consolidou o entendimento de que a extinção do processo em virtude de acordo firmado não poderia ser revista em sede recursal extraordinária, ante a aplicação dos Temas 339 e 181 do STF.

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30/10/2025 STJ Resp

STJ mantém ressarcimento à União por lavra ilegal de granito

BENEDITO GONÇALVES

Fato

Duas empresas mineradoras e seu sócio-administrador exploraram granito sem licença de operação válida desde 2001, em desacordo com a legislação ambiental e minerária. A fiscalização pelos órgãos competentes (DNPM e IEMA) foi omissa por anos, iniciando-se apenas após provocação do Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública buscando reparação dos danos ambientais e ressarcimento à União pelo produto da lavra ilegal.

Questão jurídica

A questão central consistia em saber se as alegações de omissão do acórdão do TRF-2 — quanto à delimitação individual das responsabilidades, à ausência de desconsideração da personalidade jurídica do sócio e ao risco de enriquecimento indevido da União — configuravam vício sanável via recurso especial por violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Discutia-se também se tais teses poderiam ser suscitadas pela primeira vez em embargos de declaração, sem terem sido arguidas nas contrarrazões de apelação.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do TRF-2, que condenou solidariamente as mineradoras e o sócio-administrador ao ressarcimento de dano material em favor da União, correspondente ao produto da lavra ilegal de granito. A Corte Superior entendeu que as questões tidas por omitidas constituíam inovação recursal inadmissível, pois foram suscitadas apenas em embargos de declaração, sem terem integrado as contrarrazões de apelação, afastando, assim, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

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31/03/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001936-04.2017.4.01.4100

TRF1 anula sentença contra réu incerto em ação de desmatamento na Amazônia

QUINTA TURMA

Fato

O MPF e IBAMA ajuizaram ação civil pública em decorrência de desmatamento ilícito detectado na Amazônia, no âmbito do Projeto Amazônia Protege. Mesmo após buscas em diversos bancos de dados públicos, não foi possível identificar o responsável pelo dano ambiental, sendo realizada citação por edital.

Questão jurídica

A controvérsia versou sobre a possibilidade de condenar pessoa incerta, ainda não identificada, à recomposição de área degradada e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes de infração ambiental. O tribunal analisou os limites processuais para imposição de obrigações a réu não localizado.

Resultado

O TRF1 negou provimento à apelação e anulou a sentença que havia condenado réu incerto à recomposição ambiental. O tribunal entendeu que, embora seja possível ajuizar ação contra pessoa incerta, não é viável impor condenação específica a quem não foi identificado no curso do processo.

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