TJMT suspende embargo ambiental por inércia | Diovane Franco
Jurisprudência Ambiental

TJMT mantém suspensão de embargo ambiental por inércia da administração

03/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento Processo: 10025644420268110000

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Proprietário rural teve obras embargadas por desmatamento de 0,1066 hectares sem autorização. Após obter licenças ambientais supervenientes (DLA e LAC) e ante a inércia da administração em apreciar pedido de desembargo, requereu tutela de urgência para retomar as atividades.

Questão jurídica

Definir se a inércia da administração pública, aliada ao descumprimento de ordem judicial e à superveniência de licenciamento ambiental, autoriza a suspensão judicial de embargo ambiental. Analisar se há indevida interferência do Judiciário no mérito administrativo.

Resultado

O TJMT negou provimento ao agravo do Estado, mantendo a tutela que suspendeu o embargo. Entendeu que as licenças supervenientes e a inércia administrativa evidenciam plausibilidade do direito, sem risco ambiental relevante, permitindo retomada das obras nos limites das licenças.

Contexto do julgamento

O presente caso teve origem em um embargo ambiental aplicado ao proprietário rural Zaid Ahmad Haidar Arbid, da Fazenda Campo Azul, por ter realizado desmatamento em corte raso de 0,1066 hectares de vegetação nativa sem a devida autorização do órgão competente. A autuação resultou na lavratura do termo de embargo nº 1006001125, impedindo a continuidade das obras de revitalização de estrada interna, ponte e pontilhão na propriedade rural.

Após o embargo, o proprietário rural obteve as licenças ambientais necessárias – Declaração de Limpeza de Área (DLA) nº 948/2025 e Licença por Adesão e Compromisso (LAC) nº 1914/2025 – e solicitou administrativamente o desembargo das atividades. Contudo, diante da inércia da administração pública estadual em apreciar o pedido no prazo legal e do descumprimento de ordem judicial anterior, o interessado ajuizou ação anulatória de procedimento administrativo ambiental, pleiteando tutela de urgência para suspender os efeitos do embargo. O Estado de Mato Grosso recorreu da decisão de primeiro grau que deferiu parcialmente a tutela, argumentando que o Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo da fiscalização ambiental.

Fundamentos da decisão

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso fundamentou sua decisão no princípio da proporcionalidade e na alteração superveniente do contexto fático-jurídico. A Terceira Câmara entendeu que a conjunção de fatores – inércia administrativa, descumprimento de ordem judicial e superveniência de licenciamento ambiental regular – evidenciou a plausibilidade do direito alegado pelo proprietário rural. Os desembargadores destacaram que as licenças ambientais constituem elemento relevante para aferição da proporcionalidade da manutenção do embargo ambiental, indicando possível regularidade material da atividade.

A decisão aplicou os artigos 300, 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, bem como os artigos 3º, inciso X, alínea “a”, e 8º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), além do artigo 17 do Decreto Estadual nº 1.436/2022. O tribunal rejeitou o argumento estadual de que haveria indevida interferência judicial no mérito administrativo, esclarecendo que a análise se limitou aos aspectos de legalidade e proporcionalidade, considerando especialmente a ausência de risco ambiental relevante demonstrado nos autos e a existência de parecer técnico favorável à retomada das atividades.

Teses firmadas

O julgamento estabeleceu duas teses jurídicas relevantes para casos similares. A primeira determina que “a inércia da Administração Pública, quando associada ao descumprimento de ordem judicial, à existência de licenciamento ambiental e de suporte técnico favorável, pode evidenciar a probabilidade do direito para fins de tutela de urgência”. Esta tese reconhece que a omissão administrativa não pode perpetuar embaraços injustificados quando há elementos técnicos que indicam a possibilidade de regularização da atividade.

A segunda tese estabelece que “a suspensão de embargo ambiental, em juízo de cognição sumária, exige a demonstração de indícios de regularidade da atividade e a ausência de risco ambiental relevante, à luz do princípio da proporcionalidade”. Esta orientação cria parâmetros objetivos para análise judicial de pedidos similares, equilibrando a proteção ambiental com os direitos dos administrados, exigindo tanto elementos técnicos de regularidade quanto a comprovação de que não há danos ambientais significativos em curso.

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