Autuação do IBAMA contra empresa madeireira por infração ambiental no Paraná
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela
A empresa Madepar Florestal Ltda foi autuada pelo IBAMA por suposta infração ambiental no estado do Paraná, dando origem a litígio administrativo e judicial que chegou ao STJ por meio de agravo em recurso especial.
A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade e/ou os efeitos de autuação imposta pelo IBAMA à empresa madeireira, discutindo-se aspectos do exercício do poder de polícia ambiental federal.
A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida sem examinar o mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem favorável ao IBAMA.
O processo n.º 5045156-64.2016.4.04.7000, autuado no STJ como AgInt no AREsp 2166707/PR, envolve litígio entre a empresa Madepar Florestal Ltda e o IBAMA decorrente de autuação por infração ambiental praticada no estado do Paraná. A controvérsia de fundo diz respeito ao exercício do poder de polícia ambiental pelo órgão federal e à validade dos atos punitivos dele decorrentes.
Em sessão virtual realizada entre 16 e 22 de abril de 2026, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Afrânio Vilela, negou provimento ao agravo interno interposto pela empresa agravante, por unanimidade de votos. O colegiado manteve a decisão monocrática anterior, sem adentrar o exame de mérito da questão ambiental de fundo.
O desfecho prático do julgamento é a manutenção do acórdão recorrido em desfavor da Madepar Florestal Ltda, preservando a posição do IBAMA quanto à autuação aplicada. Participaram do julgamento os Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos, que presidiu a sessão.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.