Autuação do IBAMA a empreendimento imobiliário em zona
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA a empreendimento imobiliário em zona costeira do Ceará

27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0804828-52.2015.4.05.8100

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

A empresa Praia das Fontes Empreendimento Imobiliário Ltda foi autuada pelo IBAMA em razão de atividade imobiliária em área sujeita à fiscalização ambiental na zona costeira do Ceará. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da atuação do órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA contra empreendimento imobiliário, provavelmente relacionada à regularidade do licenciamento ambiental ou à ocorrência de dano ambiental em área protegida na zona costeira.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2208143/CE), mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevalece, portanto, a decisão da instância de origem.

O processo n.º 0804828-52.2015.4.05.8100, autuado no STJ como AgInt no REsp 2208143/CE, versa sobre impugnação promovida pela empresa Praia das Fontes Empreendimento Imobiliário Ltda contra ato fiscalizatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), relacionado a empreendimento imobiliário situado na zona costeira do Estado do Ceará.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 16 e 22 de abril de 2026, negou provimento ao agravo interno por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, acompanhado pelos Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze.

A decisão não examinou o mérito da controvérsia ambiental de fundo, mantendo incólume o acórdão recorrido. O desfecho implica que a posição adotada na instância de origem — favorável ao IBAMA — permanece vigente, sem que o STJ tenha se pronunciado sobre a substância da questão ambiental debatida.

Do acórdão colhe-se a seguinte síntese:

AgInt no REsp 2208143/CE — Segunda Turma do STJ — Rel. Min. Teodoro Silva Santos — Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026 — Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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