Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Flavio Montiel da Rocha foi autuado pelo IBAMA e impugnou judicialmente a penalidade administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal. A controvérsia de fundo envolve a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA no Estado do Rio de Janeiro.
Discute-se a validade e a legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, abrangendo aspectos como regularidade do procedimento administrativo sancionador e os pressupostos da penalidade aplicada.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 2788637/RJ), mantendo a decisão recorrida que não admitiu o recurso especial. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem favorável ao IBAMA.
O processo n.º 5061429-39.2022.4.02.5101 (AgInt no AREsp 2788637/RJ) teve origem em ação ajuizada por Flavio Montiel da Rocha contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), impugnando penalidade administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal no Estado do Rio de Janeiro.
A controvérsia de fundo refere-se à validade de auto de infração lavrado pelo IBAMA, com discussão sobre a legalidade do procedimento administrativo sancionador ambiental e os requisitos para a imposição da multa. O recorrente buscou, em sede de recurso especial, reformar o acórdão proferido pelo tribunal de origem, que manteve a autuação.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 16 e 22 de abril de 2026, negou provimento ao agravo interno por unanimidade, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze. A decisão não adentrou o mérito da controvérsia ambiental, mantendo o óbice ao conhecimento do recurso especial imposto na instância anterior, de modo que prevaleceu o entendimento do tribunal de origem favorável ao IBAMA.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.