Autuação pelo IBAMA e ICMBio — responsabilidade
Monitor do STJ

Autuação pelo IBAMA e ICMBio — responsabilidade por infração ambiental

29/05/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 5008823-11.2022.4.02.0000

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

Sérgio Benjamim dos Santos foi autuado pelo IBAMA e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), dando origem a litígio sobre a regularidade das sanções administrativas ambientais impostas pelos órgãos federais.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade das autuações lavradas pelo IBAMA e pelo ICMBio em face do particular, no âmbito da responsabilidade administrativa por infração ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2167945/RJ), mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da questão ambiental de fundo, de modo que prevaleceu o entendimento da instância de origem favorável aos órgãos ambientais federais.

O processo AgInt no REsp 2167945/RJ (2024/0331729-0), julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual encerrada em 27/05/2026, tem origem em litígio no qual Sérgio Benjamim dos Santos impugnou autuações lavradas pelo IBAMA e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgãos federais responsáveis pela fiscalização ambiental no Brasil.

O agravante interpôs agravo interno visando reformar decisão que não admitiu ou desproveu o recurso especial, buscando rediscutir a matéria relativa à responsabilidade administrativa ambiental perante o STJ. Contudo, a Corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo o acórdão anterior sem adentrar ao exame de mérito da questão ambiental subjacente.

Com o desprovimento do agravo interno, prevaleceu o entendimento da instância de origem, que havia sido favorável aos órgãos ambientais federais (IBAMA e ICMBio), consolidando a validade das autuações administrativas no caso concreto. A decisão foi unânime, com votos dos Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos acompanhando o relator, Ministro Afrânio Vilela.

AgInt no REsp 2167945/RJ — Segunda Turma do STJ — Por unanimidade, nega-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026. Relator: Ministro Afrânio Vilela. Partes: Sérgio Benjamim dos Santos (agravante) x IBAMA e ICMBio (agravados).

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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