Autuação do IBAMA e validade de infração administrativa
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA e validade de infração administrativa ambiental

11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 1004540-45.2020.4.01.3901

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Raydon Alves da Costa foi autuado pelo IBAMA por infração administrativa ambiental no estado do Pará. Inconformado com a penalidade imposta pelo órgão ambiental federal, o autuado recorreu ao Judiciário questionando a regularidade ou validade da sanção.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a validade da autuação lavrada pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental, discutindo-se aspectos relacionados à regularidade do procedimento administrativo sancionatório ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3151194/PA), mantendo a decisão recorrida. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem favorável ao IBAMA, sem que o STJ tivesse examinado o mérito da questão ambiental de fundo.

O processo de número 1004540-45.2020.4.01.3901, autuado no STJ como AgInt no AREsp 3151194/PA, trata de agravo interno interposto por Raydon Alves da Costa contra decisão que não admitiu ou desproveu o Agravo em Recurso Especial voltado a questionar autuação lavrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no estado do Pará.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 02 e 08 de junho de 2026, negou provimento ao agravo interno por unanimidade, sob a relatoria do Ministro Sérgio Kukina. O colegiado foi integrado pelos Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves, todos acompanhando o voto do relator.

O resultado prático é a manutenção da decisão recorrida, que havia obstado o prosseguimento do recurso especial do particular. O STJ não examinou o mérito da controvérsia ambiental de fundo, prevalecendo, portanto, o entendimento da instância de origem em favor do IBAMA quanto à validade da sanção administrativa ambiental imposta ao agravante.

Ressalte-se que a ementa disponibilizada não detalha os fundamentos específicos da negativa de seguimento do recurso especial nem os elementos fáticos da infração ambiental, o que limita a análise ao desfecho processual identificável no acórdão.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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