Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental — STJ
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves
O IBAMA interpôs agravo interno no âmbito de recurso especial oriundo de demanda envolvendo o Instituto de Informação, Apoio e Formação Empresarial (IAFE Brasil), em litígio relacionado a atuação fiscalizatória do órgão ambiental federal. A controvérsia de fundo diz respeito à legalidade de ato administrativo ambiental praticado pelo IBAMA contra a entidade agravada.
A questão jurídica de fundo envolve a validade ou os efeitos de auto de infração ou medida administrativa imposta pelo IBAMA ao IAFE Brasil, discutindo-se aspectos de direito ambiental administrativo sancionador no âmbito do recurso especial.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo colegiado, prevalecendo o entendimento da instância anterior.
No AgInt no REsp 2204982/CE, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 26/05/2026 e 01/06/2026, negou provimento, por unanimidade, ao agravo interno interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra decisão proferida no âmbito do Recurso Especial nº 2204982/CE.
O litígio de fundo envolve controvérsia entre o IBAMA e o Instituto de Informação, Apoio e Formação Empresarial (IAFE Brasil), relacionada a ato administrativo de natureza ambiental praticado pelo órgão federal de fiscalização. A ementa disponibilizada não detalha os fatos subjacentes ao recurso especial, indicando apenas o resultado do julgamento colegiado do agravo interno.
O julgamento foi presidido pelo Ministro Sérgio Kukina, tendo votado com o Relator, Ministro Benedito Gonçalves, os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues. Tratando-se de agravo interno desprovido sem exame do mérito recursal ambiental, prevalece a decisão anterior que motivou a interposição do agravo.
Registre-se que, diante da ausência de maior detalhamento na ementa transcrita, não é possível identificar com precisão a tese jurídica de fundo examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual a análise se restringe ao que consta do acórdão disponibilizado.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.