Responsabilidade de empresa de desmatamento por infração à legislação florestal
Corte Especial do STJ, Rel. Min. Vice-Presidente do STJ
A empresa CODESTEC Construções e Desmatamento Técnico Ltda. figurou como parte em litígio envolvendo matéria florestal perante a Fazenda Nacional, originando sucessivos recursos no STJ, incluindo desistência e embargos de declaração, até chegar a agravo interno perante a Corte Especial.
A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria classificada como florestal, debatida em sede recursal especial, sem que o mérito ambiental tenha sido efetivamente examinado pelo STJ em razão do encadeamento de recursos processuais.
A Corte Especial do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem adentrar o mérito da questão florestal de fundo.
O processo n.º 0802862-36.2015.4.05.8300, autuado como AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl na DESIS no REsp 1.738.057/PE, foi julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 03/06/2026 e 09/06/2026. O feito envolve a empresa CODESTEC Construções e Desmatamento Técnico Ltda. como agravante e a Fazenda Nacional como agravada, em litígio de fundo classificado sob o tema florestal.
A cadeia recursal extremamente extensa — que passou por desistência, embargos de declaração, agravo interno, recurso extraordinário e novo agravo interno — evidencia que o mérito da controvérsia ambiental não chegou a ser examinado pelo STJ, prevalecendo o encerramento do feito por razões processuais.
Por unanimidade, os Ministros da Corte Especial negaram provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Ministro Relator (Vice-Presidente do STJ), mantendo a decisão recorrida. O desfecho prático é a manutenção do resultado que obstou a pretensão da empresa agravante, sem que o STJ tenha apreciado a questão florestal de fundo.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.