Direitos funcionais e remuneração de servidores do IBAMA e do MMA
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Servidores e a associação de especialistas em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do IBAMA (PECMA) ajuizaram demanda contra o IBAMA relacionada a direitos funcionais e/ou remuneratórios de carreiras vinculadas à área ambiental. O IBAMA recorreu ao STJ buscando reformar decisão desfavorável proferida nas instâncias ordinárias.
A controvérsia envolve direitos funcionais ou remuneratórios de servidores integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do IBAMA, sem que a ementa revele discussão jurídica de fundo sobre matéria estritamente ambiental.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA (AgInt no AREsp 3.051.048/DF), mantendo a decisão recorrida. A matéria não configura controvérsia ambiental de mérito, sendo o caso de natureza funcional/administrativa.
O processo AgInt no AREsp 3.051.048/DF (proc. originário nº 0004209-80.2010.4.01.3400) versa sobre litígio entre o IBAMA e servidores integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do IBAMA (PECMA), bem como a respectiva associação de classe, acerca de direitos de natureza funcional ou remuneratória.
Em sessão virtual realizada entre 28/05/2026 e 03/06/2026, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, nos termos do voto do Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze, acompanhado pelos Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.
A decisão mantém o entendimento da instância anterior favorável aos servidores e à associação agravados. Não há, na ementa disponível, exame de mérito de questão ambiental stricto sensu, tratando-se de controvérsia de natureza administrativa e funcional relacionada a carreiras do setor ambiental federal.
Ler a íntegra oficial no STJ →
O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.