Responsabilidade ambiental por dano causado por particular
Monitor do STJ

Responsabilidade ambiental por dano causado por particular perante IBAMA e INEA no Rio de Janeiro

03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Processo: 0148788-88.2017.4.02.5101

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Carlos Almir Belotti figurou como parte em ação envolvendo o Ministério Público Federal, o IBAMA e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ), em litígio de natureza ambiental originado no Rio de Janeiro. A controvérsia de fundo envolve conduta lesiva ao meio ambiente apurada perante a Justiça Federal da 2ª Região.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo relaciona-se à responsabilização do particular por dano ou infração ambiental, com participação do IBAMA e do INEA como interessados, discutindo-se matéria afeta ao direito ambiental federal e estadual no Estado do Rio de Janeiro.

Resultado

A Primeira Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito da controvérsia ambiental pelo colegiado, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

O AgInt no AREsp 3.072.443/RJ foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual realizada entre 19 e 25 de maio de 2026, sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria. O recurso foi interposto por Carlos Almir Belotti em face de decisão que não admitiu o Recurso Especial oriundo de litígio ambiental travado no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro (processo de origem n. 0148788-88.2017.4.02.5101).

O feito conta com a participação do Ministério Público Federal como agravado, além da União, do IBAMA e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) na condição de interessados, o que evidencia a natureza ambiental da controvérsia de fundo, envolvendo órgãos de fiscalização ambiental nos âmbitos federal e estadual.

Por unanimidade, a Primeira Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática anterior. O colegiado não adentrou o exame do mérito da questão ambiental subjacente, de modo que a decisão recorrida permanece íntegra, com seus efeitos práticos preservados em desfavor do agravante.

AgInt no AREsp 3.072.443/RJ — Primeira Turma do STJ — Rel. Min. Gurgel de Faria — Julgado em sessão virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026 — Decisão unânime: agravo interno desprovido.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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