Multa administrativa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
Maurício Andrade Ruas foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no estado de Minas Gerais, resultando na aplicação de penalidade administrativa. O autuado contestou judicialmente o auto de infração, dando origem à demanda que chegou ao STJ por via de recurso especial interposto pelo IBAMA.
A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA, bem como os requisitos formais e materiais para a imposição de sanção administrativa ambiental.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do agravo interno (AgInt no REsp 2250724/MG), mantendo o resultado do julgamento anterior desfavorável ao IBAMA. Prevaleceu, portanto, a decisão recorrida que beneficiou o autuado.
O processo n.º 0026286-18.2008.4.01.3800, que tramitou no STJ sob o n.º AgInt no REsp 2250724/MG, versa sobre autuação lavrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em face de Maurício Andrade Ruas, no Estado de Minas Gerais, em razão de suposta infração ambiental. O IBAMA interpôs agravo interno visando reformar decisão que lhe foi desfavorável no recurso especial.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 14 e 22 de abril de 2026, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Ministra Relatora Regina Helena Costa, com a adesão dos Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, que presidiu o julgamento.
O não conhecimento do recurso impede o exame do mérito pelo STJ, de modo que prevalece o acórdão recorrido, favorável ao autuado Maurício Andrade Ruas. O IBAMA não logrou êxito em reformar a decisão que afastou ou mitigou os efeitos da autuação ambiental impugnada.
AgInt no REsp 2250724/MG — Primeira Turma do STJ — Por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.