Multa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental
Monitor do STJ

Multa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental contra particular

27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0033043-28.2008.4.01.3800

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Manoel da Costa Guimarães foi autuado pelo IBAMA, resultando em aplicação de multa por infração ambiental. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da autuação e da sanção imposta pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA e a legalidade da multa ambiental aplicada ao particular, com discussão sobre os requisitos formais e materiais do exercício do poder de polícia ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo a decisão recorrida. O desfecho prático é a manutenção do acórdão que desfavoreceu o órgão ambiental, prevalecendo a posição do particular agravado.

O processo de número 0033043-28.2008.4.01.3800, autuado no STJ como AgInt no REsp 2234038/MG, trata de agravo interno interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra decisão que lhe foi desfavorável em recurso especial envolvendo autuação ambiental lavrada contra Manoel da Costa Guimarães.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 14/04/2026 e 22/04/2026, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno do IBAMA, nos termos do voto da Ministra Relatora Regina Helena Costa, acompanhada pelos Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.

Como consequência prática, manteve-se o entendimento da decisão agravada, prevalecendo a posição favorável ao particular agravado. Registra-se que a decisão não adentra o mérito da controvérsia ambiental de fundo, limitando-se ao exame do agravo interno, de natureza processual.

A ementa do julgado limita-se ao dispositivo colegiado, sem transcrição de tese de direito ambiental, o que impede análise mais aprofundada da questão material controvertida a partir exclusivamente do texto disponibilizado.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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