Multa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental contra particular
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
Manoel da Costa Guimarães foi autuado pelo IBAMA, resultando em aplicação de multa por infração ambiental. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da autuação e da sanção imposta pelo órgão ambiental federal.
A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA e a legalidade da multa ambiental aplicada ao particular, com discussão sobre os requisitos formais e materiais do exercício do poder de polícia ambiental.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo a decisão recorrida. O desfecho prático é a manutenção do acórdão que desfavoreceu o órgão ambiental, prevalecendo a posição do particular agravado.
O processo de número 0033043-28.2008.4.01.3800, autuado no STJ como AgInt no REsp 2234038/MG, trata de agravo interno interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra decisão que lhe foi desfavorável em recurso especial envolvendo autuação ambiental lavrada contra Manoel da Costa Guimarães.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 14/04/2026 e 22/04/2026, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno do IBAMA, nos termos do voto da Ministra Relatora Regina Helena Costa, acompanhada pelos Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.
Como consequência prática, manteve-se o entendimento da decisão agravada, prevalecendo a posição favorável ao particular agravado. Registra-se que a decisão não adentra o mérito da controvérsia ambiental de fundo, limitando-se ao exame do agravo interno, de natureza processual.
A ementa do julgado limita-se ao dispositivo colegiado, sem transcrição de tese de direito ambiental, o que impede análise mais aprofundada da questão material controvertida a partir exclusivamente do texto disponibilizado.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.