Autuação do IBAMA e discussão sobre infração ambiental
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA e discussão sobre infração ambiental envolvendo particular

13/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0034272-47.2013.4.01.3800

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Antonio Paulo da Cruz, assistido pela Defensoria Pública da União, foi autuado pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental. O caso originou demanda judicial que chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pelo IBAMA.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade ou os efeitos de autuação lavrada pelo IBAMA em face de particular, em matéria de infração ambiental, conforme apreciado pelas instâncias ordinárias.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2253131/MG), mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo STJ, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

O processo n.º 0034272-47.2013.4.01.3800 chegou ao STJ como Agravo Interno no Recurso Especial 2253131/MG, interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em face de Antonio Paulo da Cruz, este representado pela Defensoria Pública da União. O litígio de fundo diz respeito a autuação lavrada pelo IBAMA por suposta infração ambiental imputada ao agravado.

A Primeira Turma do STJ, em sessão virtual realizada entre 24/03/2026 e 30/03/2026, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Ministra Relatora Regina Helena Costa, acompanhada pelos Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves. A decisão não representa análise de mérito ambiental pelo STJ, prevalecendo o entendimento firmado na instância de origem.

O desfecho mantém a decisão recorrida, sem que o Tribunal Superior tenha revisado as questões ambientais de fundo. A ementa registra apenas o dispositivo de não provimento do recurso, sem detalhamento das razões de mérito que fundamentaram o julgamento nas instâncias inferiores.

AgInt no REsp 2253131/MG — Primeira Turma do STJ — Rel. Min. Regina Helena Costa — Julgamento: 24/03/2026 a 30/03/2026 — Por unanimidade, negado provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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