Autuação pelo IBAMA e discussão sobre infração ambiental administrativa
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves
R P Matsdorff interpôs recurso especial contra decisão envolvendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em litígio originado de infração ambiental administrativa no estado de Roraima.
A controvérsia de fundo envolve a validade de autuação ou sanção administrativa imposta pelo IBAMA, cujos contornos jurídicos não foram examinados no mérito pelo STJ em razão do não provimento do agravo interno.
A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, mas negou-lhe provimento, de modo que prevaleceu o acórdão recorrido sem exame do mérito da questão ambiental de fundo.
O processo n.º AgInt no REsp 2240504/RR (origem: 0001870-95.2018.4.01.4200) refere-se a agravo interno interposto por R P Matsdorff contra decisão monocrática proferida no âmbito de recurso especial que tramitou perante a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, tendo como parte adversa o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O litígio de fundo tem origem em infração ambiental administrativa imputada pelo IBAMA ao agravante no estado de Roraima, cujos detalhes fáticos e jurídicos não foram apreciados no mérito pelo STJ na presente decisão, haja vista o desfecho processual adotado pelo colegiado.
A Primeira Turma, em sessão virtual realizada entre 14/04/2026 e 22/04/2026, decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas negar-lhe provimento. Com isso, o acórdão proferido pelo tribunal de origem foi mantido, sem que o STJ adentrasse a análise da controvérsia ambiental de fundo. Participaram do julgamento os Ministros Sérgio Kukina (presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, todos acompanhando o voto do Relator, Ministro Benedito Gonçalves.
AgInt no REsp 2240504/RR — Primeira Turma do STJ — Rel. Min. Benedito Gonçalves — Julgado em sessão virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026 — Decisão unânime: recurso conhecido parcialmente, mas desprovido.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.