Multa administrativa do IBAMA e impugnação por particular — STJ
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Osni Meneguzzo impugnou autuação imposta pelo IBAMA, originando litígio ambiental-administrativo que tramitou perante a Justiça Federal e chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial.
A controvérsia de fundo envolve a validade ou os fundamentos da sanção administrativa aplicada pelo IBAMA ao particular, questão de direito ambiental e administrativo-sancionador.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 2996574/RS, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da questão ambiental de fundo.
O processo n.º 5001730-63.2016.4.04.7012, autuado no STJ como AgInt no AREsp 2996574/RS, cuida de Agravo Interno interposto por Osni Meneguzzo contra decisão monocrática proferida em Agravo em Recurso Especial, tendo como agravado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O litígio de fundo diz respeito à impugnação, pelo particular, de autuação ou sanção administrativa imposta pelo IBAMA, configurando controvérsia típica do direito ambiental-sancionador. A questão jurídica central, debatida nas instâncias ordinárias, relaciona-se à validade do exercício do poder de polícia ambiental pelo órgão federal.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 16 e 22 de abril de 2026, negou provimento ao Agravo Interno por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, ao qual aderiram os Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze. Com isso, prevaleceu a decisão recorrida, sem que o colegiado adentrasse o mérito da questão ambiental subjacente.
O julgamento não produziu tese de mérito sobre a matéria ambiental de fundo, limitando-se ao desprovimento do recurso interno, de modo que a decisão de origem mantém seus efeitos plenos em desfavor do agravante.
Ler a íntegra oficial no STJ →
O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.