Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental em Mato Grosso
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos
O IBAMA autuou Denise Isper por infração ambiental no estado de Mato Grosso. A autuada contestou judicialmente o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.
Discute-se a validade e os requisitos do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, envolvendo questões de direito ambiental sancionador administrativo federal.
A Segunda Turma do STJ conheceu parcialmente do recurso especial interposto pelo IBAMA, mas negou-lhe provimento por unanimidade, de modo que prevaleceu o acórdão recorrido favorável à autuada.
O AREsp 3090385/MT (processo de origem nº 0000972-64.2017.4.01.3603) trata de recurso interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra decisão proferida em demanda ajuizada por Denise Isper questionando auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal no estado de Mato Grosso.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 09/04/2026 e 15/04/2026, deliberou por unanimidade conhecer parcialmente do recurso especial do IBAMA, mas negou-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, acompanhado pelos Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze.
O não provimento do recurso implica a manutenção do acórdão recorrido, favorável à autuada, sem que o STJ tenha adentrado integralmente ao mérito da controvérsia ambiental de fundo, dado o conhecimento apenas parcial do apelo. A decisão não avança sobre a tese ambiental material discutida na origem.
AREsp 3090385/MT — Segunda Turma do STJ — Rel. Min. Teodoro Silva Santos — Julgamento: 09/04/2026 a 15/04/2026 — Acórdão: por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento.
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O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.