Litígio entre Município de Arcoverde e IBAMA — matéria
Monitor do STJ

Litígio entre Município de Arcoverde e IBAMA — matéria ambiental não identificada

14/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0800559-72.2022.4.05.8310

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

O Município de Arcoverde e o IBAMA travam litígio de natureza ambiental, cujo conteúdo de fundo não foi detalhado na ementa dos embargos de declaração ora analisados. O caso chegou ao STJ na forma de embargos de declaração opostos ao acórdão que julgou agravo interno em recurso especial.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo não foi apreciada nesta decisão, restringindo-se o julgamento ao exame dos pressupostos de cabimento dos embargos de declaração, sem adentrar o mérito da controvérsia ambiental entre o município e o IBAMA.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de Arcoverde, mantendo intacto o acórdão embargado. Não houve exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão anterior que havia julgado o agravo interno.

No processo n.º EDcl no AgInt no REsp 2171040/PE (0800559-72.2022.4.05.8310), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciou embargos de declaração opostos pelo Município de Arcoverde/PE contra acórdão que havia julgado agravo interno em recurso especial envolvendo o IBAMA. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 24/03/2026 e 30/03/2026.

A decisão foi tomada por unanimidade, com a rejeição dos embargos de declaração nos termos do voto do Ministro Relator Gurgel de Faria, acompanhado pelos Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa, sob a presidência desta última. O Ministro Sérgio Kukina estava licenciado.

Por se tratar de mero julgamento de embargos de declaração — instrumento de natureza processual voltado à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material —, o STJ não adentrou o mérito da controvérsia ambiental subjacente ao litígio entre o Município de Arcoverde e o IBAMA. A ementa disponível não detalha o conteúdo de fundo da demanda ambiental originária.

EDcl no AgInt no REsp 2171040/PE — PRIMEIRA TURMA — Rel. Min. Gurgel de Faria — Sessão Virtual 24/03/2026 a 30/03/2026 — Acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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