Multa por queimada de cana ou pastagem pode ser anulada?

Multa por queimada de cana ou pastagem pode ser anulada? [2026]

· · 8 min de leitura
Diovane Franco
Advogado (OAB/MT 29.530) · Mestrando em Ciência Jurídica (UNIVALI) · Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters) · Colunista no e no

Sim. A multa por queimada de cana ou pastagem pode ser anulada quando o órgão ambiental não prova quem ateou o fogo, o nexo causal e a culpa. A sanção administrativa tem natureza subjetiva: não basta haver fogo na área. O uso do fogo no campo tem regramento próprio e nem toda queima configura infração. Sem prova firme da autoria, a autuação cai.

Por que nem todo fogo na lavoura ou no pasto é infração?

O fogo faz parte do manejo agropastoril há gerações: limpeza de pasto, renovação de capim, queima controlada de palha. A lei não proíbe o fogo de forma absoluta — ela o disciplina. Há hipóteses de queima autorizada, queima controlada e situações em que o produtor sequer foi quem provocou as chamas (fogo de terceiro, raio, propagação a partir de área vizinha).

Por isso, autuar alguém só porque houve fogo na propriedade é insuficiente. Para multar, o órgão precisa demonstrar três coisas: que houve a conduta proibida, que foi você quem a praticou e que agiu com culpa. Esse é o ponto central: a sanção administrativa (a multa, o auto de infração) é subjetiva — exige autoria, nexo e culpa comprovados por quem autua. Já a reparação de eventual dano é objetiva e segue o imóvel (propter rem). São planos diferentes. A existência de uma área queimada não transforma, automaticamente, o proprietário em infrator.

Quando o auto se apoia apenas na constatação do fogo, sem laudo que identifique a origem, sem apuração de quem ateou e sem demonstração de culpa, ele fica sem sustentação. E sem sustentação, é nulo.

O que dizem os tribunais sobre multa por queimada anulada?

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Tribunal Processo Relator / Órgão Data O que decidiu
TRF5 0005147-54.2025.4.05.0000 Des. Fed. Alexandre Luna Freire — 3ª Turma 10/12/2025 Negou apelação do IBAMA e manteve a anulação do auto de infração: laudo pericial não comprovou a origem do incêndio e o nexo causal não restou demonstrado. Reconheceu a inexistência de provas de autoria e extinguiu a execução fiscal.
TJRS 5034978-84.2023.8.21.0022 Des. Isabel Dias Almeida — 1ª Câmara Cível 09/12/2025 Manteve a sentença que anulou o auto de infração e a Certidão de Dívida Ativa por incêndio na propriedade: ausência de culpa e de nexo causal afastam a responsabilidade administrativa. Negou provimento ao recurso do Estado.
TJRS 5004434-16.2025.8.21.0064 Juiz Daniel Henrique Dummer — 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública 02/03/2026 Reafirmou que a responsabilidade administrativa ambiental por queima de vegetação é subjetiva e que a majorante da multa exige prova do requisito cumulativo, que não foi demonstrado.
TRF1 0000623-55.2008.4.01.3901 5ª Turma 18/06/2015 Em autuação por uso de fogo sem autorização, reconheceu dupla apenação pela mesma conduta e anulou a autuação por vedação ao bis in idem, com anulação por arrastamento do embargo.

O fio condutor é o mesmo: a presunção de legitimidade do auto é relativa e não substitui a prova. Quando falta laudo sobre a origem do fogo, quando não se prova a autoria e quando não se demonstra a culpa, a multa não se mantém. A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, distinta da responsabilidade civil pelo dano: punir exige autoria, nexo e culpa.

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  • Ausência de laudo pericial sobre a origem do fogo — sem identificar o foco e a causa, não há como imputar a queima a você.
  • Falta de prova da autoria — o auto descreve fogo, mas não demonstra que foi você (ou seu preposto) quem ateou; fogo de terceiro, raio ou propagação de área vizinha quebram a imputação.
  • Quebra do nexo causal — a conduta atribuída não se liga à queima constatada.
  • Existência de autorização ou de queima controlada — quando havia licença, autorização de queima ou manejo regular, descabe a autuação como uso de fogo proibido.
  • Bis in idem — dupla autuação pela mesma conduta (uso de fogo e, em paralelo, outra penalidade pelo mesmo fato) é vedada.
  • Vícios no processo administrativo — cerceamento de defesa e decisão sem fundamentação concreta (art. 5º, LIV e LV, da Constituição; Lei nº 9.784/1999).
  • Prescrição — paralisação do processo administrativo por mais de três anos pode levar à prescrição intercorrente (Lei nº 9.873/1999).

Reunidos numa ação anulatória ou em embargos à execução fiscal bem instruídos, esses pontos deslocam para o órgão o ônus de provar a infração — ônus que raramente é cumprido quando a autuação se baseou apenas na imagem do campo queimado.

FAQ

Se houve fogo na minha área, a multa está automaticamente correta?

Não. A sanção administrativa é subjetiva. O órgão precisa provar que foi você quem ateou o fogo, o nexo causal e a culpa. Constatar a queima, sozinha, não basta para punir uma pessoa determinada.

Eu tinha autorização para queima controlada. Mesmo assim posso ser multado?

A existência de autorização ou de queima controlada regular afasta a infração de uso de fogo proibido. Se a autuação ignorou a autorização, ou se a queima respeitou os limites permitidos, há base para anular o auto. Veja também nossa página sobre auto de infração ambiental.

E se o fogo veio da propriedade vizinha ou foi causado por terceiro?

Aí falta autoria e nexo. Você responde pela conduta que praticou, não pelo fogo de outra pessoa. Para esse cenário específico, confira nossa página sobre multa por incêndio ou queimada provocada por terceiro.

Devo discutir na esfera administrativa ou na Justiça?

As duas portas existem. A defesa administrativa pode resolver cedo. Quando o órgão mantém a autuação frágil, a ação anulatória ou os embargos à execução fiscal são o caminho para anular o auto e a multa ambiental dele decorrente.

No livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (São Paulo: Thomson Reuters, 2025), tratamos exatamente desse deslocamento de ônus: a fiscalização tem o dever de instruir o auto com prova concreta da conduta e da autoria, e a presunção de legitimidade nunca foi cheque em branco. No caso da queima agropastoril, isso é decisivo — o fogo é parte do manejo do campo, tem regramento próprio, e punir o produtor sem laudo de origem, sem prova de quem ateou e sem demonstração de culpa contraria a natureza subjetiva da sanção. Esse é o argumento que sustenta a anulação de autuações lavradas no automático.

Se a queimada também gerou paralisação da atividade, vale entender como funciona o embargo ambiental e quando ele pode ser levantado. E, quando a multa atinge quem perdeu a posse da terra, confira nossa página sobre multa em terra invadida com perda de posse.

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Perguntas Frequentes

Se houve fogo na minha área, a multa está automaticamente correta?
Não. A sanção administrativa é subjetiva. O órgão precisa provar que foi você quem ateou o fogo, o nexo causal e a culpa. Constatar a queima, sozinha, não basta para punir uma pessoa determinada.
Eu tinha autorização para queima controlada. Mesmo assim posso ser multado?
A existência de autorização ou de queima controlada regular afasta a infração de uso de fogo proibido. Se a autuação ignorou a autorização, ou se a queima respeitou os limites permitidos, há base para anular o auto. Veja também nossa página sobre auto de infração ambiental.
E se o fogo veio da propriedade vizinha ou foi causado por terceiro?
Aí falta autoria e nexo. Você responde pela conduta que praticou, não pelo fogo de outra pessoa. Para esse cenário específico, confira nossa página sobre multa por incêndio ou queimada provocada por terceiro.
Devo discutir na esfera administrativa ou na Justiça?
As duas portas existem. A defesa administrativa pode resolver cedo. Quando o órgão mantém a autuação frágil, a ação anulatória ou os embargos à execução fiscal são o caminho para anular o auto e a multa ambiental dele decorrente.

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