Embargo ambiental em 0,24% do imóvel não justifica vencimento antecipado
Quinta Câmara de Direito Privado
Cooperativa de crédito executou cédula de crédito bancário com vencimento antecipado baseado em desvio de finalidade, arrendamento não autorizado e embargo ambiental. O devedor opôs embargos à execução alegando ilegitimidade do vencimento antecipado, considerando que o embargo ambiental atingia apenas 3,9 hectares de um imóvel de 1.577 hectares.
O tribunal analisou se a garantia hipotecária pré-existente era suficiente para segurança do juízo e se havia probabilidade do direito quanto à ilegitimidade do vencimento antecipado. A questão central foi determinar se embargo ambiental de área mínima e outras infrações contratuais acessórias justificariam o vencimento antecipado da dívida rural.
O TJMT desproveu o recurso da cooperativa, mantendo o efeito suspensivo aos embargos à execução. O tribunal entendeu que embargo ambiental de apenas 0,24% da área total não compromete substancialmente a garantia hipotecária, sendo desproporcional o vencimento antecipado por este motivo.