TRF5 nega restituição de veículos apreendidos em garimpo ilegal de ouro
Gab 3 - Des. CID MARCONI
Na Operação Frígia, deflagrada em 27/10/2020 nos Municípios de Salgueiro/PE e Serrita/PE, foram apreendidos uma caminhonete Ford F4000 e um caminhão Mercedes Benz L1113 utilizados por João Bosco Martins no transporte de minério extraído ilegalmente de áreas da União. Condenado na Ação Penal 0800021-46.2021.4.05.8304 pelos crimes do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 8.176/1991, do art. 55 da Lei nº 9.605/1998 e do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, teve decretado o perdimento dos veículos. Seus filhos, John Lennon Martins e John Mateus Martins, que figuram como titulares dos CRLVs, impetraram mandado de segurança criminal no TRF5 pedindo a restituição dos bens.
Discutiu-se se terceiros estranhos à ação penal ambiental podem obter, por mandado de segurança, a restituição de veículos atingidos por decreto de perdimento e alienação antecipada (art. 144-A do CPP), sob alegação de propriedade registral e aquisição lícita. Examinou-se também a alegação de excesso de prazo na constrição e de ofensa ao contraditório e ao devido processo legal.
Os elementos fático-probatórios revelaram robusta dúvida sobre a origem lícita dos bens, ausência de documentação da aquisição e indícios de manobra de ocultação patrimonial, além da efetiva utilização dos veículos no transporte do minério extraído ilegalmente.