Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

09/10/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 6107919-24.2024.8.09.0051

STJ rejeita embargos e mantém não conhecimento de recurso especial sobre despejo rural

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Segundo os embargantes, arrendatários rurais tiveram contra si deferido despejo do imóvel arrendado em tutela provisória, sob o fundamento de descumprimento de cláusula contratual que previa rescisão em caso de prática de crime ambiental. Segundo os embargantes, o acórdão de origem considerou notificações sobre ausência de cadastro de responsável técnico, a realização de inspeção, a localização de vasilhames de agrotóxicos perto de curso d'água, registrada em ata notarial, e cláusula contratual de rescisão por crime ambiental. A decisão do STJ não examinou esses elementos e rejeitou os embargos.

Questão jurídica

Os embargantes sustentaram que a controvérsia central seria saber se a imputação de ilícito ambiental, não reconhecida em procedimento sancionador, ação penal ou instrução judicial, basta para caracterizar a infração contratual e autorizar o despejo liminar. A Presidência do STJ, porém, não enfrentou a questão e rejeitou os embargos por inexistirem os vícios do art. 1.022 do CPC. No plano recursal, debate-se se a pretensão exige reexame de fatos (Súmula 7/STJ) ou apenas revaloração jurídica de premissas fáticas já delimitadas, bem como a correta aplicação das Súmulas 13/STJ e 284/STF.

Resultado

O Agravo em Recurso Especial foi conhecido para não se conhecer do Recurso Especial, com base nos óbices de admissibilidade e no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Contra essa decisão foram opostos Embargos de Declaração, nos quais se sustentou omissão, contradição e erro de premissa na aplicação das Súmulas 13/STJ, 284/STF e 7/STJ. A Presidência do STJ os rejeitou por ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC e advertiu que novos embargos sobre o mesmo assunto serão tidos por protelatórios, sob pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

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