Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

457 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 21/10/2026 às 04:15

22/09/2026 TJGO Agravo de Instrumento
Processo 5496154-84.2026.8.09.0003

TJGO nega bloqueio de ativos em ACP ambiental sobre loteamento

6ª Câmara Cível

Fato

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra empresa responsável por loteamento, discutiram-se irregularidades ambientais e urbanísticas no empreendimento e eventuais prejuízos aos adquirentes. O juízo de origem deferiu medidas inibitórias — averbação da demanda nas matrículas imobiliárias, suspensão de novos negócios e movimentações registrais e paralisação de obras e intervenções até o atendimento das exigências ambientais e urbanísticas —, mas indeferiu o bloqueio de R$ 80.000,00 em ativos financeiros da empresa, pedido formulado para garantir eventual condenação por dano moral coletivo.

Questão jurídica

Discutiu-se se a natureza ambiental e coletiva da ação civil pública dispensaria a demonstração de risco concreto à futura execução para autorizar o bloqueio de ativos financeiros destinado exclusivamente a garantir eventual indenização por dano moral coletivo. Também se examinou se a orientação construída para a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa poderia ser transposta automaticamente para ações coletivas ambientais e urbanísticas.

Resultado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás e negou-lhe provimento, mantendo o indeferimento do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite de R$ 80.000,00. O colegiado registrou que as medidas inibitórias já deferidas resguardam os interesses tutelados e que não há, no momento, elementos indicativos de risco à efetividade de eventual execução, ressalvada a renovação do pedido na origem caso sobrevenham fatos novos.

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