TJGO nega bloqueio de ativos em ACP ambiental sobre loteamento
6ª Câmara Cível
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra empresa responsável por loteamento, discutiram-se irregularidades ambientais e urbanísticas no empreendimento e eventuais prejuízos aos adquirentes. O juízo de origem deferiu medidas inibitórias — averbação da demanda nas matrículas imobiliárias, suspensão de novos negócios e movimentações registrais e paralisação de obras e intervenções até o atendimento das exigências ambientais e urbanísticas —, mas indeferiu o bloqueio de R$ 80.000,00 em ativos financeiros da empresa, pedido formulado para garantir eventual condenação por dano moral coletivo.
Discutiu-se se a natureza ambiental e coletiva da ação civil pública dispensaria a demonstração de risco concreto à futura execução para autorizar o bloqueio de ativos financeiros destinado exclusivamente a garantir eventual indenização por dano moral coletivo. Também se examinou se a orientação construída para a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa poderia ser transposta automaticamente para ações coletivas ambientais e urbanísticas.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás e negou-lhe provimento, mantendo o indeferimento do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite de R$ 80.000,00. O colegiado registrou que as medidas inibitórias já deferidas resguardam os interesses tutelados e que não há, no momento, elementos indicativos de risco à efetividade de eventual execução, ressalvada a renovação do pedido na origem caso sobrevenham fatos novos.