Justiça de Goiás valida busca da PRF em rodovia estadual e condena por pirarucu
Porangatu - Vara Criminal
Em 17 de setembro de 2024, em Porangatu/GO, policiais receberam denúncia anônima informando que um veículo Fiat/Strada, de placa indicada, transportaria pescado de forma ilegal. Abordado o condutor no trevo da cidade, foram encontrados na caçamba diversos sacos pretos com cerca de 230 kg de pirarucu. Segundo a denúncia, o acusado teria confessado ter comprado os peixes na Aldeia Txuiri (TO) por R$ 15,00 o quilo para revendê-los a R$ 35,00 em Porangatu (GO). Em juízo, um policial relatou que o réu, após alegar consumo próprio, admitiu que revenderia parte do pescado. Outro policial disse que o réu afirmou tê-los pescado em território indígena. O réu permaneceu em silêncio.
Discutiu-se a validade da busca veicular realizada por policiais rodoviários federais em rodovia estadual, a partir de denúncia anônima específica, e a consequente licitude das provas que instruíram a ação penal por transporte de espécime proveniente de coleta, apanha e pesca proibidas (art. 34, parágrafo único, III, da Lei nº 9.605/1998). A defesa sustentou ainda a ausência de pesagem técnica apta a demonstrar o desacordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 34/2024, pleiteando absolvição por aplicação do in dubio pro reo.
A Vara Criminal da Comarca de Porangatu/GO rejeitou a preliminar de nulidade, reconhecendo a legitimidade da atuação da Polícia Rodoviária Federal em rodovia estadual e a existência de fundada suspeita a autorizar a busca veicular sem mandado judicial. Afastou-se, assim, a tese de ilicitude das provas. O acervo probatório — termo de exibição e apreensão, termo de depósito e relatório de inspeção da espécie — foi mantido e, na mesma sentença, fundamentou a condenação do réu pelo art. 34, parágrafo único, III, da Lei 9.605/98, a 1 ano de detenção em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.