Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

29/09/2026 tjms Agravo de Instrumento
Processo 4000544-65.2026.8.12.9000

TJMS mantém suspensão de vencimento antecipado por embargo ambiental anterior

Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários

Fato

Produtor rural adquiriu o imóvel rural em junho de 2021 e celebrou duas operações de crédito rural com cooperativa de crédito em outubro de 2021 e setembro de 2022. Posteriormente, a instituição financeira declarou o vencimento antecipado das cédulas de crédito rural sob o argumento de descumprimento de obrigação socioambiental, invocando termo de embargo ambiental lavrado em 2018, portanto anterior tanto à aquisição do imóvel quanto à contratação. O juízo da 2ª Vara da Comarca de Jardim deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do vencimento antecipado, liberar valores retidos, restabelecer o limite de cheque especial e impedir a negativação do produtor.

Questão jurídica

Discutiu-se, em cognição sumária, se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para manter a tutela de urgência que suspendeu o vencimento antecipado de cédulas de crédito rural. O ponto central é saber se a instituição financeira pode invocar embargo ambiental preexistente à aquisição do imóvel e à celebração dos contratos como fato ensejador do descumprimento de cláusula socioambiental.

Resultado

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nº 4000544-65.2026.8.12.9000, relator Des. Alexandre Raslan, em acórdão disponibilizado no DJEN em 29 de setembro de 2026, mantendo a tutela de urgência deferida na origem. Prevaleceu o entendimento de que há plausibilidade na tese de violação à boa-fé objetiva e de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), somada à comprovação de regularização ambiental em curso e ao risco concreto de dano à atividade produtiva.

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