TRF6 nega desembargo de lavoura de café na Serra da Canastra
SEC.GAB.44 (Des. Federal ANDRÉ PRADO DE VASCONCELOS)
Proprietário de imóvel rural situado na região do Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerais, teve áreas de cultivo de café embargadas e linhas de crédito rural suspensas no curso de ação civil pública. Alegando ser morador tradicional e invocando Termo de Compromisso firmado com o ICMBio, sustentou não ter promovido supressão de vegetação nativa nem ampliado as áreas plantadas após o ajuste, pleiteando o desembargo e o restabelecimento do financiamento.
Discutiu-se se os elementos trazidos pelo agravante seriam suficientes para afastar as informações técnicas do ICMBio que apontam possível descumprimento do Termo de Compromisso, com ampliação de áreas cultivadas e intervenção em vegetação nativa. Também se examinou a possibilidade de adoção de fundamentação por referência a julgados anteriores da mesma Turma sobre a mesma controvérsia.
A 4ª Turma do TRF da 6ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do desembargo das áreas de café, a não liberação do crédito rural e a determinação de comprovação do protocolo do PRAD perante o ICMBio. Prevaleceu o princípio da precaução diante de indícios técnicos de intervenção ambiental irregular não infirmados pelo recorrente.