TJMT reconhece danos emergentes por suspensão de licenciamento de PCHs
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Empresa do setor elétrico adquiriu imóveis com base nos registros públicos e implantou pequenas centrais hidrelétricas amparada em licenças ambientais expedidas e sucessivamente renovadas pela Administração estadual. Em 25.08.2014, o procedimento de renovação das licenças de instalação foi suspenso em razão de controvérsia sobre a cadeia dominial das áreas, quando as obras já apresentavam estágio relevante de execução. A empresa ajuizou ação de indenização por perdas e danos contra o Estado de Mato Grosso.
Discutiu-se se persistia omissão no acórdão quanto aos efeitos patrimoniais já produzidos pelos investimentos realizados e pela prolongada paralisação das obras, e se a ausência de inviabilidade definitiva dos empreendimentos afastaria os danos emergentes. Também se examinou se a liquidação de sentença poderia quantificar perdas reconhecidas na fase de conhecimento e se o julgamento de ação de obrigação de fazer sobre a renovação das licenças interferiria no dever de indenizar.
Por maioria, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes e deu parcial provimento à apelação do Estado de Mato Grosso. Foram reconhecidos os danos emergentes, a serem individualizados em liquidação de sentença quanto às despesas suportadas até 25.08.2014 com perda efetiva e nexo causal, excluídos bens e estruturas que preservem utilidade econômica. Lucros cessantes e dano moral da pessoa jurídica foram afastados.