Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

28/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0747257-05.2023.8.07.0001

STJ analisa honorários de êxito em desapropriação indireta contra o ICMBio

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Sociedade de advogados patrocinou, por aproximadamente 15 anos, ação de desapropriação indireta na qual figurava o ICMBio, com remuneração pactuada, a partir de maio de 2011, exclusivamente sobre o êxito (20% do proveito econômico) somada aos honorários sucumbenciais. Antes do julgamento do recurso especial naquela ação, a cliente revogou o mandato e renunciou ao direito sobre o qual se fundava a demanda, extinguindo a indenização que serviria de base de cálculo da verba honorária. Os advogados então ajuizaram ação de arbitramento e cobrança de honorários, processo nº 0747257-05.2023.8.07.0001, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o administrador da empresa.

Questão jurídica

Discute-se se é possível arbitrar honorários contratuais e sucumbenciais com base no êxito de demanda na qual o constituinte renunciou ao direito, inclusive sob a ótica do art. 129 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que reputa verificada a condição maliciosamente obstada. Debate-se, ainda, o cabimento de fixação da verba por equidade, a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) e a distribuição dos ônus sucumbenciais.

Resultado

O acórdão do tribunal de origem afastou os honorários de êxito e os sucumbenciais da ação de desapropriação indireta, mas arbitrou por equidade honorários contratuais de R$ 500.000,00, rejeitou a desconsideração da personalidade jurídica e redistribuiu a sucumbência em 50% para cada parte. O recurso especial da empresa ré foi inadmitido na origem por ausência de violação de lei federal e por incidência da Súmula 7 do STJ, dando origem ao AREsp 3173427/DF (2026/0043497-0), relatado pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira. A decisão conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial apenas para determinar que a correção monetária incida a partir da data do arbitramento. Foram mantidos os juros de mora desde a citação, os honorários fixados por equidade em R$ 500.000,00, a distribuição dos ônus sucumbenciais e a multa por embargos protelatórios.

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