TRF1 mantém cancelamento de embargo do Ibama por fatos anteriores a 2008
QUINTA TURMA
O IBAMA embargou área rural pela infração de impedir a regeneração natural de vegetação nativa em 1.094,93 hectares de reserva legal. As atividades que motivaram o auto de infração e embargo ocorreram entre 2006 e 2008, conforme laudo técnico. O proprietário ingressou com ação para anular o termo de embargo e retirar o nome da lista de áreas embargadas.
O tribunal analisou se persistia o interesse cautelar para manutenção do embargo, considerando que as infrações ocorreram antes do marco de 22/07/2008 estabelecido pelo Código Florestal. Também examinou se a demora excessiva da Administração configurava ofensa aos princípios da duração razoável e eficiência.
O TRF1 negou provimento ao recurso do IBAMA e manteve a sentença que cancelou o embargo. O tribunal reconheceu que os fatos, anteriores a 22/07/2008, se enquadram no art. 59 do Código Florestal, e apontou demora excessiva da Administração. Majorou os honorários advocatícios de R$ 1.000 para R$ 2.000.