Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

15/10/2026 TRF-1 Apelação Criminal
Processo 1000987-17.2025.4.01.3900

TRF1 reforma sentença e mantém apreensão de caminhonete em apuração de garimpo ilegal

Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES

Fato

No curso de operação da Polícia Federal que apura extração ilegal de ouro, danos ambientais conexos, organização criminosa, usurpação de bens da União, lavagem de capitais e corrupção na região de Itaituba/PA, foi apreendida uma caminhonete de alto valor na residência de dois investigados. A mãe de uma das investigadas, que não figura como investigada no inquérito, pediu a restituição do bem alegando ser sua legítima proprietária e tê-lo adquirido com recursos da própria atividade empresarial.

Questão jurídica

Discutiu-se se a simples apresentação de nota fiscal e de certificado de registro em nome da requerente é suficiente para a restituição de coisa apreendida, à luz dos arts. 118 a 121 do Código de Processo Penal e do art. 91, II, do Código Penal. A controvérsia envolveu, ainda, o alcance do ônus de demonstrar a capacidade econômico-financeira para a aquisição do bem e a efetiva desvinculação do veículo dos fatos investigados.

Resultado

O acórdão da 4ª Turma do TRF1 reconheceu que a nota fiscal e o certificado de registro comprovam a propriedade formal do veículo, atendendo ao art. 120, caput, do CPP, mas rejeitou as teses da defesa de que estaria demonstrada a capacidade econômico-financeira para a compra e de que a ausência de investigação contra a requerente bastaria para desvincular o bem da apuração. Com isso, acolheu a apelação do Ministério Público Federal e reformou a sentença que havia determinado a restituição, mantendo o automóvel sob custódia judicial.

Ler inteiro teor e análise →