TRF5 corrige erro material e mantém improcedência de ACP na Praia do Saco
Gab 3 - Des. CID MARCONI
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública ambiental individual contra ocupações residenciais situadas na Praia do Saco, em Estância/SE. O objeto da demanda compreende dois imóveis distintos e conjugados, integrantes de um mesmo lote, ambos periciados com laudos técnicos próprios e alvo de condenação individualizada na sentença, que fixou compensação ambiental, enquanto a demolição havia sido requerida pelo órgão ministerial.
Discutiu-se se o acórdão que julgou improcedente a ação civil pública padecia de omissões e erro material, por referir-se a um único imóvel e a uma única ré, por supostamente partir da premissa de que a sentença determinara demolição e por afirmar a inexistência de dano ambiental atual. Também se examinou se os embargos de declaração poderiam receber efeitos modificativos para restabelecer a sentença e se havia necessidade de menção literal aos dispositivos invocados para fins de prequestionamento.
A Terceira Turma do TRF da 5ª Região, em composição ampliada, por unanimidade, acolheu em parte os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material e fazer constar que a lide compreende dois imóveis integrantes de um mesmo lote. Foi mantida a improcedência da ação civil pública, afastando-se as alegações de omissão quanto à demolição, ao dano atual e à existência de outras ocupações irregulares na região.